domingo, 19 de maio de 2013

Validade e eficácia de um Acto Administrativo




Validade e eficácia do acto administrativo
                Cabe antes de mais, definir os conceitos de validade e eficácia. Para o Professor Freitas do Amaral validade é a aptidão intrínseca de um acto administrativo para produzir os efeitos jurídicos correspondentes ao tipo legal a que pertence, em consequência da sua conformidade coma ordem jurídica. Já a eficácia é a efectiva produção de efeitos jurídicos pelo acto, a projecção na realidade da vida dos efeitos jurídicos que integram o conteúdo de um acto administrativo. Podemos ter um acto válido e ineficaz e um acto inválido e eficaz.
Relativamente aos requisitos de validade de um acto administrativo:

  • Quanto aos sujeitos- por um lado temos um autor (geralmente o órgão, que tem de juntar atribuições, competência e legitimidade) e o destinatário;

  •  Quanto à forma e formalidades - (em relação à formalidade temos a fundamentação como essencial, artigos 124º a 126º CPA; quanto à forma os actos de órgãos singulares devem ser praticados sob forma escrita, 122º nº1 CPA, já os actos de órgãos colegiais devem ser praticados oralmente, artigo 122º nº2 CPA);

  • Quanto ao conteúdo e objecto- (certeza, legalidade e possibilidade);

  • Quanto ao fim – tem de coincidir com o fim legal (é relevante apenas nos actos discricionários).


Já em relação à eficácia de um acto:


  • Aplica-se o princípio da imediatividade (127º CPA), mas ele comporta duas excepções: a eficácia retroactiva (128º CPA) e a eficácia diferida (129º CPA);

  • Por fim temos a obrigação de publicação e notificação, prevista na própria Constituição, no seu artigo 268º nº3. Sendo a notificação deve conter os elementos previstos no 68º do CPA e no 60º do CPTA.


          Temos assim dois modos de obtenção de actos plenos no nosso ordenamento, livres de vícios. Embora, na minha opinião, cada vez mais se tenda a aproveitar os actos administrativos, ou outros quaisquer, que contenham vícios menos graves, como por exemplo, um esquecimento de notificação.

                                                                                                                                     
Ana Rita Dias, Subturma 1, nº 21976

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