As garantias dos particulares podem ser definidas como os meios
criados pela ordem jurídica com a finalidade de evitar ou sancionar as
violações do direito objectivo, as ofensas dos direitos subjectivos ou dos
interesses legítimos dos particulares, ou o demérito da acção administrativa,
por parte da Administração Pública.
Segundo o critério dos órgãos a quem é confiada a efectivação das
garantias, podemos desdobrar as garantias dos particulares em garantias
políticas, garantias administrativas e garantias contenciosas.
Aqui resolvi abordar as denominadas garantias políticas. Primeiramente,
há que referir que toda a organização democrática do Estado constitui uma
garantia para os particulares. São exemplos, a fiscalização da constitucionalidade
das leis, a regra da aprovação anual do Orçamento de Estado e das contas
públicas, entre outras. Logo, são garantias
do ordenamento constitucional e não propriamente garantias subjectivas viradas
para o cidadão.
Na verdade, das garantias
políticas dos particulares há só duas: o chamado Direito de Petição, previsto no art. 52º da
CRP, quando exercido perante qualquer órgão de soberania, e o chamado Direito de
Resistência, consagrado também na CRP, mas agora no seu art. 21º. Por exemplo,
no que diz respeito ao direito de resistência pode ver-se que este compreende
dois aspectos: o não cumprir qualquer ordem desde que ela seja ofensiva de um
dos direitos, liberdades ou garantias e; o repelir pela força qualquer
agressão, no caso de não ser possível recorrer à autoridade pública. Com
efeito, os direitos, liberdades e garantias valem directamente
perante as entidades públicas (art.18º/1 CRP).
No entanto, as garantias políticas não constituem
uma forma eficaz de protecção dos direitos dos particulares: não são
suficientes pois cobrem muito poucos casos e, no caso concreto, não abrangem
todos os aspectos relevantes; e não são seguras pois são naturalmente
apreciadas segundo critérios de conveniência política. Este último aspecto em
nada abona a favor dos particulares pois estes necessitam de garantias
jurídicas que possam ser apreciadas com justiça e imparcialidade, com base em
critérios de natureza jurídica.
Ana Cláudia Rocha
Nº 20781
Subturma 1
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