Governo quer mesmo
concessionar empresas de transporte este ano
08-05-2013 17:08
“Sindicatos de transporte não acreditam
O secretário de Estado dos Transportes dá o dito por não dito e recupera a
intenção de concessionar as empresas de transporte público ainda em 2013.
Sérgio Monteiro afirma agora que terá havido um equívoco porque o objectivo
continua a ser concretizar as concessões até ao final do ano.
“Disse que não estava em condições de garantir que o lançamento do processo
aconteceria no primeiro semestre. Acontecerá certamente este ano. O plano de
ouvir os operadores privados para ver o custo da prestação do serviço em
condições de igualdade com os operadores públicos mantém-se e a nossa intenção
de concessionar o transporte público ainda durante 2013 mantém-se”, disse.
Os equívocos, se os houve, foram motivados pela declaração do próprio
secretário de estado, que esta terça-feira admitiu como possível o adiamento
das concessões.
“Nós temos como objectivo cumprir o calendário que nos permita ter decisões
ainda este ano. Obviamente que há vicissitudes no processo que podem pôr em
causa esse calendário. Podemos não ser capazes de as lançar este ano. Há uma
coisa para mim mais importante do que os calendários: é a qualidade do
lançamento do concurso e sobretudo o resultado”, referiu Sérgio Monteiro esta
terça-feira.
Sindicatos não acreditam que processo avance ainda em 2013
O Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes não considera exequível que, até ao final do ano, seja concretizada a concessão a privados das empresas de transportes públicos.
Sindicatos não acreditam que processo avance ainda em 2013
O Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes não considera exequível que, até ao final do ano, seja concretizada a concessão a privados das empresas de transportes públicos.
Sérgio Monte, do Sitra, não acredita que, a sete meses do ano terminar, o
Executivo tenha condições para cumprir a meta. “Não será um processo fácil, nós
nem sabemos quais são os grupos interessados na concessão, não sabemos como ficam
os acordos de empresa. Não me parece que seja viável fazer tudo até final do
ano”.
Também Paulo Alves, da comissão de trabalhadores do Metro de Lisboa, lembra
que o Governo se comprometeu a ouvir os sindicatos no processo de concessão das
empresas de transportes a privados, o que ainda não se verificou.
E quanto às metas estabelecidas pelo Executivo, Paulo Alves lembra que
Sérgio Monteiro uns dias diz uma coisa e em outros diz outra.”
Fonte: Rádio Renascença
Esta notícia avançada pela Rádio Renascença vem noticiar que o Estado
pretende concessionar as empresas de transportes públicos ainda no decorrente
ano. A concessão de serviços públicos (como os transportes) é uma das espécies
de contratos públicos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP).
O CCP não
contém norma paralela à do artigo 178.º do CCP: uma enumeração exemplificativa
dos principais contratos administrativos. No então, tal enumeração
pode fazer-se a partir das epígrafes dos diferentes capítulos do Título II da
Parte III do Código. Encontramos assim, entre outros, o contrato de
concessão de serviços públicos. O artigo 407º nº 2 do CCP entende por
“concessão de serviços públicos” o contrato pelo qual o co-contratante
se obriga a gerir, em nome próprio e sob a responsabilidade, uma actividade de
serviço público, durante um determinado período de tempo, sendo remunerado
pelos resultados financeiros dessa gestão, ou, directamente pelo contraente
público.
Uma das
características do contrato de concessão de serviços públicos é a atribuição ao
concessionário da competência, por certo período de tempo, de gestão do serviço
público concedido. Transfere-se da esfera do público para a do privado o
essencial do poder decisório relativo à organização e ao modus operandi de
certa actividade.
O regime
desta espécie de contrato decorre dos artigos 407º a 426º do CCP e o artigo
429º consagra os princípios do serviço público e que são: a continuidade e
regularidade, igualdade e adaptação às necessidades.
Uma das principiais características deste contratos é exactamente a
continuidade pois são essenciais ao quotidiano dos cidadãos, como é o exemplo
claro dos transportes públicos a que se refere a noticia em análise.
Diogo Freitas do Amaral, Curso
de Direito Administrativo, Almedina, Coimbra-volume II, 2ªEdição, 2011
João Caupers, Introdução ao
Direito Administrativo. Âncora, 10ªEdição, 2009
Legislação:
-Código dos Contratos Públicos (CCP)
Cristina Martins
nº 21980
0 comentários:
Enviar um comentário