sábado, 18 de maio de 2013

A evolução do Direito Administrativo face ao Direito Constitucional

 O Direito Administrativo era visto pela doutrina tradicional como dependente face ao Direito Constitucional pois os órgãos da Administração encontravam-se demasiado burocratizados para acompanhar as diversas mutações constitucionais que se verificavam. Daí a celebre afirmação de Otto Mayer " o direito Constitucional passa e o direito Administrativo fica".
  A doutrina francesa discutia classicamente o fundamento constitucional do Direito Administrativo: Georges Vedel alertava para a falta de previsão/tutela constitucional do direito Administrativo na ordem jurídica por outro lado Charles Eisenman relativizava a questão afirmando tratar-se de um simples problema de hierarquia de fontes do direito enfatizando a autonomia do Direito Administrativo.
 Esta discussão teve como mérito alertar para a necessidade da regulação da atuação da administração e do procedimento administrativo por parte da Constituição.
  No domínio do contencioso administrativo existe uma dependência clara face à Constituição refletindo-se na consagração de regras procedimentais, de normas que tutelam as posições jurídicas dos particulares, de direitos fundamentais em matéria de procedimento administrativo nomeadamente no acesso à justiça e na participação dos particulares nas decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
  Esta positivação de regras e princípios foi desencadeada por um movimento de "constitucionalização" que ocorreu por toda a Europa.
 Com o surgimento do Estado social de Direito, a mudança de paradigma no Direito Administrativo e o consequente agigantar da chamada administração prestadora houve a necessidade de consagrar na Lei Fundamental normas atinentes ao procedimento administrativo e à tutela de posições jurídicas dos particulares impondo por isso limites à atuação da Administração( legalidade, imparcialidade,justiça, boa fé) como consta atualmente do artigo 266 nº2 da Constituição da República Portuguesa.
Como afirma Gomes Canotilho "os princípios do Estado de direito e os princípios constitucionais forçam a reconstrução do Direito Administrativo à luz do Direito Constitucional" concluindo por isso precisamente o inverso do afirmado por Otto Mayer: " O Direito administrativo passa e o Direito Constitucional fica."

Bibliografia:
                      Em Busca do Ato Administrativo Perdido, Vasco Pereira da Silva;
                      O contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise, Vasco Pereira da Silva

Miguel Marques nº20786

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