terça-feira, 21 de maio de 2013

Reforma do Código de Procedimento Administrativo

Fonte: www.portugal.gov.pt















O Governo pretende alterar o Código de Procedimento Administrativo de modo a tornar o "funcionamento da Administração Pública mais transparente e mais eficaz".  
Nesta reforma pretende-se que a Administração possa revogar autorizações ou licenças atribuídas a particulares. Quando a ilegalidade é descoberta, o Estado não pode agir porque está em causa um acto constitutivo de direito, com o novo CPA pretende-se acabar com a existência deste entrave à reacção do Estado. Quem receber ilegalmente subsídios terá mesmo de os devolver porque a Administração Pública pode a qualquer momento revogar o acto: "Há uma maior possibilidade de revogar actos administrativos, sobretudo quando há má-fé", explicou o professor Fausto Quadros, que presidiu à comissão que elaborou o projecto (que inclui ainda Sérvulo Correia e Rui Machete). 
Foram acrescentados novos princípios gerais da actividade administrativa, dado que a Administração tem vindo a evoluir conforme a sociedade e criou-se a necessidade de criar princípios que acompanhassem essa evolução. Acrescentou-se o princípio da administração electrónica (novo art.14º), da responsabilidade (novo art.16º),da administração aberta (novo art.17º), da segurança de dados (novo art.18º) e por fim o princípio da colaboração da Administração Pública com a União Europeia (novo art.19º). 
Uma das modificações mais acentuadas é em relação ao regime de invalidade do acto administrativo. Concretamente, o desvalor da nulidade, foi alargado a mais casos do que os que estavam previstos, e foi clarificada a letra da lei para evitar "conceitos indeterminados" que causassem "dúvidas de interpretação". Flexibilizou-se o regime em relação aos actos nulos permitindo a sua conversão e reforma (modificando o artigo actual 137º/1 do CPA). Em relação à anulabilidade, o novo CPA pretende abarcar expressamente os seus efeitos, dado que o CPA actual não o faz , (apenas dedica os artigos 135º e 136º), apenas há referência aos efeitos do regime no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Fonte: jornal on-line Público



São várias as alterações que o Governo pretende fazer ao Código de Procedimento Administrativo. Como é referido na notícia o grupo de trabalho que apresentou a alteração é chefiado pelo Professor Fausto Quadros que refere que o Código de Procedimento Administrativo "estará em condições de dar resposta aos desafios que hoje são colocados à Administração Pública e, com mais rigor, a toda a actividade administrativa em Portugal".




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Fontes: Página oficial do Governo de Portugal (www.portugal.gov.pt)
              Página oficial do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)
              Jornal Público on-line
              Diário Económico
             Projecto de Revisão do Código de Procedimento Administrativo





Ana Catarina Eça
nº21968

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