quinta-feira, 16 de maio de 2013

Garantias Administrativas


São garantias administrativas as garantias que se efectivam através da actuação e decisão de órgãos da Administração Pública. Institucionalização, dentro da Administração, de mecanismos controlo da sua actividade (controlos hierárquicos, tutelares e outros).Estes mecanismos são criados por lei para assegurar o respeito da legalidade e a observância do dever de boa administração e a assegurar o respeito pelos direitos subjectivos ou interesses legítimos dos particulares.
As garantias administrativas começaram por se chamar “garantias graciosas” pois na época representavam uma graça, um favor, do soberano: o soberano, graciosamente concedia essas garantias ao particular. Actualmente constituem direitos dos particulares e por isso, já não é correcto chamar-lhes “garantias graciosas”.
Garantias administrativas vs políticas
As garantias administrativas são bastante mais importantes e eficazes na protecção jurídica dos particulares do que as garantias políticas. Por um lado, porque os órgãos administrativos actuam por via de regra despidos de motivações políticas, apenas devendo obediência à lei e respeito aos direitos subjectivos ou interesses legítimos dos particulares. Se um particular lhes assinalar uma ilegalidade ou uma ofensa de direitos ou interesses, os órgãos administrativos competentes tenderão, em princípio, a atender os seus reparos e têm o dever jurídico de lhes dar razão. Por outro lado ao actuar assim a Administração Pública não provoca grandes repercussões nacionais, como seria o caso das garantias políticas. As garantias administrativas, por força  da sua própria natureza e das finalidades que a lei lhes assinala, não tem condições de provocar, por exemplo, a queda do governo ou a dissolução da AR. É mais fácil efectivar garantias administrativas que só produzem efeitos (jurídicos e socias) no caso concreto. As garantias administrativas não são inteiramente satisfatórias uma vez que por vezes os órgãos da Administração Pública também se movem por preocupações políticas. Muitas vezes os órgãos da Administração Pública se guiam mais por critérios de eficiência na prossecução do interesse público do que pelo desejo de respeitar a legalidade e os direitos subjectivos ou interesses legítimos dos particulares.
Também as garantias administrativas não constituem uma protecção suficiente dos particulares, e é por isso que surgiram as garantias contenciosas, aquelas em que a protecção dos direitos e interesses dos particulares é confiada aos tribunais.
Bibliografia:
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina, Coimbra-volume II, 2ªEdição, 2011

Cristina Martins
nº 21980

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