domingo, 19 de maio de 2013

A responsabilidade e o Direito administrativo

Pacta Sunt Servanda, é uma expressão latina que significa "os pactos devem ser respeitados".
No respeitante ao ramo de direito pelo qual é regulada a responsabilidade civil, pode ser por actos de gestão privada ou por actos de gestão pública. Encontramo-nos perante uma repercussão do problema, transversal  a todo o direito administrativo da distinção entre gestão pública e gestão privada. Esta destrinça só suscita dificuldades reais quanto aos contratos e aos actos materiais; os regulamentos e actos administrativos são, sem excepção, actos de gestão pública.
Tradicionalmente, a distinção entre estas duas modalidades de responsabilidade acarretava consequências substantivas(a responsabilidade administrativa por actos de gestão pública era regida por disposição de direito administrativo, a responsabilidade administrativa por actos de gestão pública era regida por disposição de direito administrativo, a responsabilidade administrativa por actos de gestão privada era regida por disposições de direito administrativo, a responsabilidade administrativa por actos de gestão privada por sua vez, era regida por disposições de direito privado, e processuais a responsabilidade administrativa por actos de gestão pública era efectivada perante os tribunais administrativos, a responsabilidade administrativa por actos de gestão privada era efectivada perante os tribunais judiciais).
No nosso sistema juridico o problema prende-se em saber que lei aplicar e o que distingue um acto de gestão privada de um acto de gestão pública.
Porque razão deverá um medico, num hospital particular ter uma penalização diferente por um mesmo acto praticado num hospital público.
Este é o exemplo mais utilizado para retratar esta divergencia.
De facto, quando nos encontramos perante actos tecnicos- como é o caso de uma operação ao coração por exemplo,-que em nada divergem independentemente de realizados num instituto público  ou privado esta questão torna-se mais dificil, uma vez que nao parece justo que um mesmo erro possa ter repercussões tão diferentes.
O ordenamento juridico portugues é detentor de dois regimes principais, prontos a solucionar este problema.
Por um lado temos a lei 67/2007 considerada por muitos uma lei imperfeita, e por outro temos o regime da responsabilidade civil patente no Código Civil.
A lei 67/2007 por razões politicas, veio revogar de forma exstremamente tardia uma lei de 1951.
O regime plasmado no Código Civil é, tal como previamente dito,, o da responsabilidade civil e é detentor de de quatro pressupostos, a saber:
  • Nexo causalidade;
  • Dano;
  • Culpa;
  • Ilicitude;
  • Facto;
No final tudo se resume em saber em que medida e de que forma a aplicação de uma lei vai divergir da outra. Questão esta, que ainda não recebeu uma resposta conccreta, quer por parte do legislador quer por parte da doutrina.

Margarida Arêlo Manso Gonçalves
Aluna nº22803

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