Com este trabalho pretendo analisar a evolução da
figura do órgão consultivo e determinar a sua importância na Administração
Pública.
Podem dividir-se os órgãos em deliberativos e
consultivos. Os órgãos deliberativos são aqueles que tomas decisões enquanto
que os órgãos consultivos são aqueles que emitem pareceres, opiniões, conselhos
que por sua vez são transmitidos aos órgãos deliberativos para auxiliarem os
órgãos deliberativos na sua tomada de decisão.
Os órgãos consultivos estão previstos no artigo 7º
da LAD (Lei nº4/2004 de 15 de Janeiro e segundo este artigo os órgãos
consultivos têm como função apoiar e acompanhar as políticas públicas da
responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração
Pública. Segundo o seu nº 2 estes órgãos apreciam e emitem pareceres sobre as
matérias que lhe forem submetidas pelos membros do Governo.
Estes órgãos são centrais e são directamente dependentes do Governo (7º nº 3) e são criados por decreto regulamentar (7º
nº4).
Estes órgãos têm então uma função auxiliar na
relação com os órgãos deliberativos e tem uma função complementar no sistema.
Em quase todos os países da Europa encontram-se
órgãos deste tipo na administração central do Estado, como é o caso da França,
Bélgica e Itália. O modelo francês é sem dúvida o mais importante e foi o
modelo que influenciou todos os outros países europeus.
Surge assim o Conselho de Estado criado por Napoleão em 1799 e que tem
essencialmente uma função consultiva genérica podendo aconselhar sobre uma
grande número de assuntos da administração pública. Trata-se de um órgão que dá
conselhos, opiniões e pareceres e que os dá ao Estado, principalmente dirigidos
ao Governo. É em regra um órgão consultivo do Governo apesar de nada impedir
que de conselhos ao Presidente da República ou aos vários Ministros.
Uma grande parte das leis que o Governo propõe ao Parlamento são
inicialmente analisadas pelo Conselho de Estado o que permite o aperfeiçoamento
técnico das leis.
O conselho de Estado francês para além da função consultiva exerce
ainda uma função contenciosa na medida em que funciona como tribunal. E esta é
a especial característica do modelo francês. O Conselho de Estado constitui o
Supremo Tribunal Administrativo Francês.
O Conselho de Estado francês é composto por cerca de 200 conselheiros
que tem um estatuto próximo do de magistrado judicial, e desempenham funções de
grande prestígio e importância. Este modelo teve uma grande expansão devido à
Revolução Francesa e teve um grande impacto em Itália.
Evolução do Conselho de Estado em Portugal e o estado actual em
Portugal
D. Sebastião em 1569 cria o Conselho de Estado.
Este Conselho de Estado era um órgão consultivo de natureza política e não
administrativa, apenas destinado a auxiliar e aconselhar o Rei e não o poder
executivo. Apenas entre 1850 e 1870 o Conselho de Estado teve simultaneamente
um carácter político e administrativo. A Carta Constitucional de 1826 viu o
Conselho de Estado como um órgão político e administrativo. Assim temos um
órgão bastante do modelo francês. Depois de 1870 o Conselho de Estado perde as
suas funções administrativas ficando apenas com as funções políticas, uma vez
que para as funções administrativas foi criado o Supremo Tribunal
Administrativo (que tinha apenas funções contenciosas).
Assim, em Portugal nunca existiu um Conselho de
Estado do tipo francês.
Curiosamente em Portugal houve um órgão muito
semelhante ao Conselho de Estado do modelo francês e que foi o Conselho
Ultramarino. Este Conselho foi criado em
1642 por D. João IV e que funcionou entre 1642 até 1974. Este Conselho
Ultramarino era um órgão de natureza administrativa (não política) e com funções
consultivas e contenciosas. Era o principal órgão de consulta do Ministro das Colónias (ou Ultramar) sobre as matérias de administração colonial ou
ultramarina e era também o Supremo Tribunal Administrativo para as questões do
contencioso ultramarino.
Com a
descolonização deixou de se justifica a existência deste órgão.
Com a Constituição de 1933 a Câmara Corporativa era
o órgão consultivo da Assembleia Nacional, mas passou a ser também o órgão
consultivo do Governo.
Existia também a Procuradoria-Geral da República,
também de natureza consultiva, e que era o órgão de direcção superior do
Ministério Público, cujo Conselho Consultivo detinha funções consultivas de
tudo o que tivesse carácter jurídico. Assim, enquanto que a Câmara Corporativa
se podia pronunciar sobre os mais variados assuntos, a Procuradoria-Geral da
República apenas se prenunciava sobre questões jurídicas. Após o 25 de Abril de
1975 a Câmara Corporativa foi extinta mas a Procuradoria-Geral da República
manteve-se.
Actualmente este é o único órgão consultivo central
de competência alargada a todos os ramos da Administração Pública, mas continua
estritamente ligado às questões jurídicas. O Prof. Freitas do Amaral considera
que seria de grande utilidade a existência de uma instituição semelhante à do
Estado Francês mas sem a acumulação das funções consultivas e contenciosas. O
Governo e a Administração obteriam, na opinião do Professor, inúmeras vantagens
pois permitiria que a tomada de grandes e importantes decisões fossem
aconselhadas por um órgão competente e especializado.
Para além da Procuradoria-Geral existe ainda uma
outra instituição de carácter consultivo e que é o Conselho Económico e Social.
O Conselho Económico e Social foi criado pela revisão constitucional de 1989. O
Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das
políticas e económica e social e que participa na elaboração das propostas das
grandes opções e planos de desenvolvimento económico e social (artigo 92º nº 1
CRP). Pode ainda ter outras funções atribuídas por lei. O Conselho Económico e
Social tem uma composição bastante variada que engloba: um Presidente, Vice-Presidentes,
representantes do Governo, sindicatos, organizações empresariais, do sector
corporativo, do sector da Ciência e da Economia, das profissões liberais, do
sector empresarial do Estado, regiões autónomas, autarquias locais entre muitos
outros.
O Conselho Económico e Social tem um importante
papel na dinamização da forma democrática participativa na medida em que
concretiza a participação das populações e das actividades económicas nas
tarefas do planeamento e da administração pública da economia.
Assim, posso concluir, que os órgãos consultivos
são um importante instrumento de apoio a actividade executiva, na medida em que
dão um importante apoio na escolha das melhores e mais acertadas decisões a
tomar.
Legislação:
- Lei nº4/2004 de 15 de Janeiro
-Constituição da República Portuguesa
Bibliografia:
Diogo
Freitas do Amaral, "Curso de Direito Administrativo", Almedina,
Coimbra-volume 1, 3ªEdição, 2006
Cristina Martins
nº21980
Subturma 1 Turma A
3 comentários:
Parabenizo a elaboração do Blog em referência, ao seu excelente conteúdo, o qual me auxiliou à pesquisa de âmbito administrativo.
Muito bommmm
Uma maravilha!
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