terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Teoria da Impermeabilidade


A teoria da impermeabilidade que foi explicada por Georg Jellinek, Paul Lanbad entre outros, incidia na ideia de Estado como pessoa unitária onde inexistiam relações jurídicas. 

Nesta a relação entre o Estado e seus órgãos e titulares dos órgãos situava-se fora do âmbito do Direito. Entende-se que o âmbito interno da Administração deve ser um espaço livre de direito, no interior do Estado só existe uma pessoa e, portanto, só existe uma vontade, não existindo, assim, relações jurídicas. Deste modo, as normas internas do Estado não são consideradas jurídicas, mas ordens que se dá a si mesmo, assim não se pode ter contra si mesmo uma pretensão ou obrigação jurídica, bem como não se pode cometer violação jurídica contra si mesmo. 

No que concerne às relações externas do Estado com os cidadãos, aí teríamos uma pluralidade de vontades, que dava azo a uma relação jurídica externa ao aparelho Estatal.

No espaço livre de direito interno, teríamos o poder de organização da administração, que permite criar, modificar e extinguir as diversas estruturas orgânicas, suas competências e relações funcionais, é uma realidade exclusivamente interna que não invade a esfera dos particulares.

Bibliografia utilizada:

“A contratualização da função pública” - Luísa Cristina Pinto e Netto

Joana Rodrigues da Silva nº21880

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