domingo, 9 de dezembro de 2012

Regionalização, um projecto adiado

1.O que é a Regionalização :

  É importante começar por fazer uma pequena definição daquilo que entendemos por regionalização. 

  A regionalização pode ser entendida como um exercício conjugado de operações de descentralização e de desconcentração, visando o desenvolvimento harmonioso de um território e da população que nele habita. Para o professor Freitas do Amaral, o processo de regionalização baseia-se na criação de entidades públicas novas, autónomas relativamente ao poder político central, com órgãos próprios de decisão, eleitos por sufrágio directo e universal pela população residente em cada região. Estas regiões administrativas seriam dotadas de competências e recursos próprios para poderem subsistir independentemente do governo.

  Coloca-se, no entanto, o problema de saber o tipo de região administrativa a criar, a sua natureza jurídica, quais as funções que lhe devem ser cometidas. Mais importante, coloca-se ainda o problema de saber qual o critério que deve presidir à divisão do país em regiões, " com que área, com que fronteiras, com que características económicas, sociais e administrativas.

  Por fim, qual o sistema de afectação de recursos financeiros que deve presidir à delimitação das regiões administrativas. Estas são questões que os governos, ao longo dos anos, têm procurado resolver, sem grande sucesso até ao momento.

2.Contextualização Histórica:

  A criação de regiões administrativas não é um desejo recente, na medida em que ao longo da nossa história, têm vindo a ser dados pequenos passos na direcção da regionalização.

  Como sabemos, Portugal é o Estado da Europa e do Mundo, que tem mantido as suas fronteiras mais estáveis ao longo da história. No entanto, e ao contrário do que se verifica, nomeadamente em Espanha, não existem grandes diferenças culturais entre a população portuguesa. Assiste-se, porém, a grandes disparidades económicas, que afastam o litoral do interior.

  A revolução liberal correspondeu ao primeiro passo na direcção da criação destas regiões. A constituição de 1822 definia já, a existência das províncias do Minho, Trás-os-montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve.
  
  Em 1836, Passos Manuel levou a cabo a mais ambiciosa reforma administrativa até ali verificada, reduzindo o número de municípios em mais de 50%, e fixando o número de distritos em 17. Mais tarde, e já durante o governo de Salazar, o Governo apresenta à Câmara Corporativa, a instituição de uma junta de planeamento regional, que surgiria no ano seguinte. Esta junta preconizava a divisão do território metropolitana em regiões económicas para planeamento e de desenvolvimento. A Constituição de 1976. preconiza nos seus artigos 255º e 256º, a criação das regiões administrativas.

  Durante os anos 90, e com o primeiro ministro António Guterres (que era um grande defensor da regionalização), assistiu-se a uma intensificação da discussão sobre tema. Neste contexto, a 8 de Novembro de 1998, foi feito um refendo à população no qual foi proposto um mapa com 8 regiões : Entre-Douro e Minho, Trás-os-montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Região de Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve. Este referendo teve uma grande taxa de abstenção, o que levou a que a resposta negativa não fosse vinculativa.

  Já no início do século XXI, durante o governo de Durão Barroso, tentou-se reformular as divisões administrativas do país, na tentativa de descentralizar, procedendo-se à criação de algumas áreas metropolitanas. No entanto, com o governo de José Sócrates todos os projectos foram abandonados.

3.Que futuro para a Regionalização em Portugal :

  Portugal é um estado unitário, assente no respeito pela autonomia regional, local, e pela descentralização da Administração Pública. No entanto, tal como refere o professor Freitas do Amaral, temos de ser prudentes quando falamos em regionalização, na medida em que todas a tentativas levadas a cabo no século XIX, para a descentralização financeira do país, falharam claramente (inclusivé a reforma de Passos Manuel em 1836)

  É importante referir que a regionalização é um sinal de maturidade democrática. Só um país desenvolvido pode ter condições culturais, políticas e económicas para regionalizar o seu território. Nas palavras do Professor Freitas : " Se Portugal, conscientemente, por imperativo da sua constituição, mas também por imperativo das suas próprias necessidades e por desejo da população (...) se empenha num processo de regionalização, isso significa que Portugal atingiu um grau elevado de maturidade."

  Se este projecto for avante,implicará uma grande transferência de poderes para as mãos da população, que passará a assumir os seus problemas numa lógica de auto-administração, administrando-se por intermédio daqueles que elegerem para representantes políticos da sua região.

  Contudo, têm de ser tomadas algumas decisões no que toca à conclusão de todo este processo. Essas grandes decisões serão: ir ou não por diante, com a criação das regiões administrativas; qual a natureza jurídica a conferir à região; quais as suas atribuições e competências; e, por fim, qual a divisão regional do território.

  No entanto, e apesar de ser praticamente consensual, a necessidade de proceder à regionalização, estamos perante uma situação económico-financeira muito gravosa, e como tal, esta não é uma prioridade para o actual governo.

4.Conclusão :

  Como referido anteriormente, hoje em dia, é mais ou menos consensual na doutrina, a necessidade de criação das regiões administrativas. Acentuar-se-ia a proximidade e a participação dos cidadãos, ganhando uma Administração Pública mais eficaz e mais racional. No entanto, e para alcançar este objectivo, seria necessária uma profunda reorganização dos serviços que reduza o número de organismos e de cargos dirigentes.

  Não obstante uma maior eficácia na gestão dos recursos humanos e financeiros, a regionalização colocará o problema o problema da criação de uma nova lei eleitoral e da reforma das instituições democráticas. assim, e tal como refere o professor Freitas do Amaral, " pior do que não ter regionalização será fazer uma má regionalização, isto é, uma regionalização mal-estudada, mal pensada e acima de tudo mal executada." É necessário criar condições para estas regiões ganhem uma maior capacidade de atracção dos recursos para responder às necessidades que as organizações e os indivíduos requerem para o  desempenho das suas actividades. Necessidades essas , para as quais já não encontram resposta suficiente à escala municipal.

  Para que assim seja, é necessário que se reduzam ao mínimo as inevitáveis influências político-partidárias que minariam desde a sua génese um projecto que tem tudo para ser vencedor. 

Bibliografia:
  • Curso de Direito Administrativo - Prof. Freitas do Amaral - Volume I
  • Introdução ao Direito Administrativo - Prof. João Caupers
  • Manual de Direito Constitucional - Prof. Jorge Miranda

Beatriz Gonçalves
Aluna nº 21960

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