sábado, 15 de dezembro de 2012
O Princípio da Aproximação dos Serviços às Populações
O princípio da aproximação dos serviços às populações é-nos definido pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral como um que leva a Administração Pública a estruturar-se de modo a que os seus serviços se localizem o mais possível junto das populações que visam servir. Não só deve ser feita uma aproximação geográfica, mas também uma que seja psicológica e humana, ou seja, os serviços devem ter também o objectivo de aumentar o contacto com as populações e prestar atenção aos seus problemas, às suas sugestões, propostas e queixas, tentando dar o seu melhor para satisfazer os interesses e as necessidades das pessoas.
De maneira a “seguir” este princípio, deverá, então, a administração pública assumir uma atitude receptiva, esforçando-se por adoptar o procedimento que julgar mais favorável ao cidadão. Uma reacção rápida e eficaz aos desafios, tanto a nível externo como a nível interno, provará que se trata de uma Administração organizada e bem gerida. Muitos são até de opinião que, com base neste princípio e noutros como o da participação dos interessados na gestão da Administração Pública e no da desburocratização, a Administração Pública se transformou numa “Administração dos Cidadãos”.
O art. 3º da Lei nº 4/2004, de 15 de Janeiro, dispõe no seu ponto 3 sobre este tópico, estipulando que “(…) as funções de cada serviço devem ser exercidas no nível territorial mais próximo possível dos respectivos destinatários”, “(…) Em obediência ao princípio da aproximação dos serviços às populações.”. A boa organização da Administração e o contacto da mesma com a população é, portanto, uma mais-valia para ambas as partes, uma vez que uma gestão deste género será, em princípio, mais eficiente e, por conseguinte, mais desburocratizada – diz-nos o ponto 4 do mesmo artigo da referida Lei que “A desburocratização deve traduzir-se numa clara definição de atribuições, competências e funções, numa simplificação das estruturas orgânicas existentes e na redução dos níveis hierárquicos de decisão.” –, mais democratizada, mais transparente e mais atenta e aberta ao cidadão e à sua participação.
Nº 20937
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