O Conselho Municipal de
Segurança está regulamentado na Lei nº 33/98, de 18 de Julho, a qual
abreviaremos para LCMS. Este órgão que, à semelhança do Conselho Municipal de
Educação, é consultivo, tem funções de articulação, informação e cooperação. Reúne
trimestralmente, mediante convocação do presidente da Câmara Municipal, como
podemos ler na letra do art. 7º da LCMS.
O art. 3º do mesmo diploma
dispõe sobre os objectivos dos Conselhos Municipais de Segurança, entre os quais
se podem contar os seguintes:
-» A contribuição para o
aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município,
procedendo-se a uma consulta entre todas as entidades que o constituem;
-» A formulação de
propostas de solução para problemas como os de marginalidade e segurança dos
cidadãos no respectivo município e, relacionada ainda com este tópico, a
participação em acções de prevenção;
-» A promoção da discussão
sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
-» A aprovação de pareceres
e solicitações a remeter a todas as entidades a que o Conselho julgue
oportunos
e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Quanto a este último
objectivo, é de acrescentar que os pareceres emitidos por este órgão – que se
debruçam sobre as questões da criminalidade na área do município, dos índices
de segurança dos munícipes, do combate à toxicodependência, da assistência
social e da ocupação de tempos livres, especialmente dos jovens em idade escolar
– têm a periodicidade que cada regulamento indicar, sendo objecto de debate em
reuniões a realizar-se na assembleia municipal e na câmara municipal, desde que
as autoridades de segurança competentes na circunscrição do município das
mesmas tenham conhecimento (art. 4º, nº 3, da LCMS).
Estipula o art. 5º da LCMS que o Conselho Municipal de
Segurança é integrado pelo presidente da Câmara Municipal, pelo vereador do
pelouro da segurança (quando este não esteja confiado ao Presidente da Câmara);
pelo presidente da assembleia municipal; pelos presidentes das juntas de
freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal; pelo representante do
Ministério Público da Comarca; pelos comandantes das forças de segurança, dos
bombeiros e dos serviços de protecção civil competentes na circunscrição
municipal; por um representante do projecto VIDA*; pelos responsáveis pelos
organismos de assistência social do município, em número a definir no
regulamento do Conselho; pelos responsáveis das associações económicas,
patronais e sindicais, em número a definir no regulamento do Conselho; por, no
máximo, 20 cidadãos de reconhecida idoneidade, de acordo com o regulamento do
Conselho, designados pela assembleia municipal.
*O Projecto VIDA é um conjunto
de acções que têm vindo a ser desenvolvidas pela autarquia de Aljustrel, no
sentido de ajudar as famílias afectadas pela toxicodependência, problema social
em crescimento, nomeadamente no que se refere à realização de parcerias com o
objectivo de promover o emprego adaptado às especificidades da reinserção de
toxicodependentes.
Nº 20937
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