domingo, 16 de dezembro de 2012

O Conselho Municipal de Segurança



O Conselho Municipal de Segurança está regulamentado na Lei nº 33/98, de 18 de Julho, a qual abreviaremos para LCMS. Este órgão que, à semelhança do Conselho Municipal de Educação, é consultivo, tem funções de articulação, informação e cooperação. Reúne trimestralmente, mediante convocação do presidente da Câmara Municipal, como podemos ler na letra do art. 7º da LCMS.

O art. 3º do mesmo diploma dispõe sobre os objectivos dos Conselhos Municipais de Segurança, entre os quais se podem contar os seguintes:

-» A contribuição para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, procedendo-se a uma consulta entre todas as entidades que o constituem;

-» A formulação de propostas de solução para problemas como os de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e, relacionada ainda com este tópico, a participação em acções de prevenção;

-» A promoção da discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

-» A aprovação de pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades a que o Conselho julgue 
oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Quanto a este último objectivo, é de acrescentar que os pareceres emitidos por este órgão – que se debruçam sobre as questões da criminalidade na área do município, dos índices de segurança dos munícipes, do combate à toxicodependência, da assistência social e da ocupação de tempos livres, especialmente dos jovens em idade escolar – têm a periodicidade que cada regulamento indicar, sendo objecto de debate em reuniões a realizar-se na assembleia municipal e na câmara municipal, desde que as autoridades de segurança competentes na circunscrição do município das mesmas tenham conhecimento (art. 4º, nº 3, da LCMS).

Estipula o art. 5º da LCMS que o Conselho Municipal de Segurança é integrado pelo presidente da Câmara Municipal, pelo vereador do pelouro da segurança (quando este não esteja confiado ao Presidente da Câmara); pelo presidente da assembleia municipal; pelos presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal; pelo representante do Ministério Público da Comarca; pelos comandantes das forças de segurança, dos bombeiros e dos serviços de protecção civil competentes na circunscrição municipal; por um representante do projecto VIDA*; pelos responsáveis pelos organismos de assistência social do município, em número a definir no regulamento do Conselho; pelos responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento do Conselho; por, no máximo, 20 cidadãos de reconhecida idoneidade, de acordo com o regulamento do Conselho, designados pela assembleia municipal.

*O Projecto VIDA é um conjunto de acções que têm vindo a ser desenvolvidas pela autarquia de Aljustrel, no sentido de ajudar as famílias afectadas pela toxicodependência, problema social em crescimento, nomeadamente no que se refere à realização de parcerias com o objectivo de promover o emprego adaptado às especificidades da reinserção de toxicodependentes.

Nº 20937

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