Conceito e tipos :
As garantias são meios jurídicos de defesa dos particulares contra a administração pública.
Existem garantias políticas , garantias administrativas e garantias contenciosas .
As garantias administrativas efectivam se através dos orgãos da administração pública,aproveitando as próprias estruturas administrativas e os controlos de mérito e de legalidade nelas utilizados
As garantias administrativas podem ser de legalidade, de mérito e mistas.
Numa outra perspectiva , existem garantias petitórias e impugnatórias.
As garantias petitórias :
As garantias petitórias não pressupoem a prática de um acto administrativo, incluem :
- direito de petição
-direito de representação
- direito de queixa denúncia
- direito de oposiçao administrativa
-direito de queixa para o provedor de justiça
As garantias impugnatórias : A reclamação
As garantias impugnatórias consubstanciam- se em meios de ataque a comportamentos administrativos.
1-Noção : A reclamaçao consiste no pedido de reapreciaçao do acto administrativo dirigido ao seu autor - artigo 158 º ,nº2 alínea a) , do CPA.
2-carácter facultativo- artigo 161 , nº1 , do CPA
3-Fundamentos- a ilegalidade ou o demérito- 159º do CPA
4-Prazo de interposição - 15 dias - artigo 162º do CPA
5-Efeitos - A reclamação somente suspende os prazos de recurso hierarquico se este for necessário , isto é , se do acto não couber recurso contencioso- artigo 164º do CPA; Por outro lado , a eventual suspensão dos efeitos do acto objecto de reclamação , depende essencialmente da circunstância de não caber recurso contencioso do acto que se reclama- 163º do CPA
6-Prazo de decisão - 30 dias - artigo 165º do CPA
Recurso hierárquico :
1-Noção : O recurso hierárquico consiste no pedido de reapreciação do acto administrativo dirigido ao superior hierárquico do seu autor - artigo 166º do CPA
2-Fundamentos - a ilegalidade ou o demérito do acto administrativo- artigos 159º e 167,nº2 do CPA
3-Espécies - o recurso hierárquico é necessário se o acto recorrido for insusceptivel de recurso contencioso ; facultativo , no caso contrário - artigo 167 , nº1
4-Prazos de interposição - recurso hierárquico necessário - 30 dias artigo 168, nº1, do CPA;
recurso hierárquico facultativo- idêntico ao do recurso contencioso e correndo paralelamente a este (artigo 168º,nº2 do CPA)
5-Interposição - O recurso hierárquico é dirigido ao mais elevado superior hierárquco do autor do acto recorrido - 169, nº2 do CPA
6-Efeitos- Em princípio, o recurso hierárquico necessário suspende os efeitos do acto recorrido , o mesmo não ocorrendo com o recurso hierárquico facultativo- artigo 170º do CPA
7-Tramitação - a intervenção dos contra-interessados - 171º do CPA ; a intervenção do autor do acto e a possibilidade de o recurso hierárquico ser por ele decidido- artigo 172º do CPA
8-prazo de decisao- 30 dias - artigo 175 º do CPA
9-Âmbito da decisão : O superior hierárquico pode sempre , com fundamento nos poderes hierárquicos, confirmar ou revogar o acto recorrido ou , ainda , declarar a respectiva nulidade ; a menos que a competencia do autor do acto seja exclusiva(caso em que o superior hierárquico carece de competência dispositiva sobre a matéria), o superior hierárquico pode também modificar ou substituir aquele acto- artigo 174º do CPA
O recurso hierárquico impróprio :
1-Noção - o recurso hierárquico impróprio é o pedido de reapreciação de um acto administrativo dirigido a um orgão da mesma entidade pública a que pertence o autor do acto recorrido e que exerce sobre este um poder de supervisão - artigo 176º CP
2- Fundamento - a ilegalidade ou o demérito do acto administrativo - artigos 159º e 167,nº2 do CPA
3-Espécies- o recurso hierárquico impróprio por natureza (artigo 176º,nº1,do CPA) e o recurso hierárquico impróprio por determinaçao da lei (176º,nº2,do CPA)
4-A aplicaçao subsidiária das regras relativas ao recurso hierárquico (artigo 176º,nº3, do CPA)
O recurso tutelar
1-Noção - o recurso tutelar , consiste no pedido de reapreciaçao de um acto administrativo praticado por um orgão de uma entidade publica dirigido a um orgão de uma outra entidade publica , que exerce sobre aquela um poder de superintendencia ou tutela - artigo 177º nº1 CPA
2-Fundamento - a ilegalidade ou o demérito do acto administrativo - artigos 159 e 167º, nº 2 , do CPA.
3- carácter excepcional -artigo 177,nº2
4- relação com os poderes de tutela - artigo 177º,nº3 e 4 , do CPA
5- natureza facultativa , em principio - artigo 177º,nº2 do CPA.
6-Aplicação subsidiária das regras relaticas ao recurso hierárquico-artigo 177º nº 5 , do CPA
As Garantias Contenciosas ou jurisdicionais : As garantias jurisdicionais ou contenciosas , são as garantias que se efectivam através da intervenção dos Tribunais Administrativos.
O conjunto destas garantias corresponde a um dos sentidos possíveis das expressões jurisdição administrativa ou contencioso administrativo.
As garantias contenciosas, representam a forma mais elevada e mais eficaz de defesa dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares.
Inês Mendes da Silva
sábado, 15 de dezembro de 2012
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