quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


Medidas administrativas que podem ser tomadas para diminuírem as contas públicas



                Em toda a conjuntura actual tem-se discutido e levantado imensas questões sobre medidas que podem ser tomadas para diminuir a crise financeira no contexto actual.
Contudo a maior parte das medidas têm sido tomadas sobre um conjunto de cidadãos, que se englobam principalmente na classe média. Por tudo isto a população está descontente, e levanta a questão de se a nível estatal não deveriam existir medidas que impliquem a diminuição da despesa.
Analisando a situação compreendemos que sim, podendo inclusive assinalar algumas medidas pelos vários tipos de Administração.
                Na administração directa, pode dizer-se que talvez seja o tipo onde mais se poderia reduzir, porque é também a área onde se verifica um maior gasto económico.
Exemplos práticos desta situação é o facto de, por cada ministério existir 1 ou 2 “carros de serviço”. Esta situação implica além dos motoristas, o exagero gasto em combustível em todas as deslocações. Além de que todos estes automóveis são “topo de gama e alta cilindrada” que rondam valores como 40 Mil €, o que não se entende, será para demostrarem uma realidade financeira que não existe? Será que esta situação se compreende no contexto actual, ou até mesmo à excepção de uma crise económica se mantenha?
Na minha opinião não, penso que apesar de serem representantes do Estado, por serem parte do Governo, não lhes dá estatuto especial perante outros membros de governo. Ou seja, se assim fosse todos os membros de governo teriam um carro ao seu dispor e poderiam viajar literalmente “à conta dos contribuintes públicos”, pois quem paga todas estas despesas através do Orçamento de Estado é a população activa, ou seja, todos os cidadãos que “fazem descontos”.
                A par desta posição está também o facto de serem dados diversos complementos aos Ministros, como de residência, viagens (de trabalho), entre outros. Se com a entrega de um subsídio de viagem, em que já é pago hotel e deslocações, não se percebe porque é ainda atribuído um complemento de viagem.
Na atribuição de valores para ajuda a residência não se compreende, apesar de que mesmo que o Ministro em causa não tenha uma morada de residência habitual em Lisboa, já que é na cidade que se encontram os ministérios.
                Pior que tudo isto serão as pensões vitalícias que os ex-Presidentes da República recebem. Porquê? É mais um caso, em que além de receberem uma remuneração da actividade que exercem, estão ainda a receber uma reforma vitalícia de um cargo, que é certo já não exercem e que por isso podem ter direito a uma remuneração mas não as que rondem milhares de euros anuais. A par desta situação estão também as situações de todos os deputados que recebem pensões , e que exercem enumeras actividades pelas quais são remunerados.
                Outra situação ainda mais flagrante é o elevado número de deputados na Assembleia da República (que actualmente está entre os 180 e 230 – Artigo 148º CRP), arriscando dizer que será talvez a Assembleia Europeia com maior representação. O que se tem vindo a comprovar ser um exagero, e que poderia ser diminuído, poupando assim uma considerável fatia de gastos, já que seriam diminuídos o número de ordenados de deputados, com a extinção do cargo.

                Na administração indirecta, uma das medidas e com a qual concordo foi a extinção de várias fundações públicas, mas poderiam também ser extintos alguns institutos públicos que não tem um papel activo relevante no país.
Podem ainda ser revistos alguns contratos de concessão a empresas públicas empresariais, que se incluem no SEE – Sector Empresarial do Estado, e que representam uma forte actividade e importância no sector económico. São os casos, por exemplo, do metropolitano de Lisboa, Carris, onde os preços dos bilhetes continuam a aumentar olhos vistos, mas os administradores ganham milhares de euros.

                Na administração autónoma, as situações mais evidentes são os gastos com as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Não quero com isto ofender susceptibilidades, nem ofender ninguém das áreas referidas, mas penso que a melhor solução para a contenção de custos será realmente pensar-se na independência das mesmas. Em termos que não prejudique as populações.
                Outro dos casos, e como já referi num anterior comentário, será a extinção de algumas freguesias.
                Um caso particular em que tenho especial dúvida relaciona-se com a Emel, empresa municipal de Lisboa e que acho deve englobar-se na administração autónoma, apesar de poder considerar-se uma EPE. Nesta situação em particular encontra-se uma empresa que se caracteriza principalmente pelos prejuízos causados, e que penso não rentabilizar da melhor forma o seu objectivo: controlo de pagamento dos parquímetros de Lisboa.
Nesta situação penso que a empresa poderia ser extinta e das duas, uma: ou os funcionários seriam englobados na Câmara Municipal de Lisboa e teriam as mesmas funções, tendo a Câmara Municipal assumido o objectivo da empresa em causa; ou então poderia a polícia municipal de Lisboa prosseguir a situação em causa, visto que apenas actuam na área de Lisboa podiam contribuir para a continuidade da ordem pública e do respeito pelas normas impostas. Isto, pois salvo erro, penso que a taxa de Parquímetros é imposta por decreto municipal.

                Sei que não apresento qualquer base legal para nenhuma das informações, mas penso que é do conhecimento de todos que tais situações se verificam e que poderiam, entre outras, ser contornadas para gerar poupança a nível administrativo.
                Lanço ainda o convite de indicarem ainda mais situações de manifesta possibilidade de poupança.


Telma Ezequiel, n.º 20442

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