No título I e II da Constituição da República Portuguesa
somos confrontados com uma serie de direitos e deveres fundamentais a que os
cidadãos portugueses se encontram sujeitos. Daí que, direitos como o direito à
cultura, à liberdade e ao trabalho tenham obtido consagração constitucional
estando assim salvaguardados tais princípios constitucionais. (v. arts 9 al. a
e d, 42º, 27 e 58CRP).
Actualmente, no entanto, na sequência da crise económica que afeta, essencialmente, praticamente todos os países europeus encontramo-nos perante uma tendência política orientada para a massificação das privatizações.
O estado de emergência financeira em que o nosso pais se
encontra, levou a que se operasse uma verdadeira revolução silenciosa na
administração pública portuguesa. Revolução esta que, por vezes, nos leva-nos a
questionar em que medida os direitos antes mencionados não se encontram a ser
menosprezados e violados.
O fenómeno da privatização da administração pública portuguesa pode ser entendido como a passagem de um Estado com tendência eminentemente publica para um outro que, essencialmente, privilegia a privatização através de medidas como: a transferência de determinados bens do sector público para o privado ou a substituição de mecanismos de direito público por mecanismos de direito privado.
O processo de privatizações em Portugal não se cinge unicamente aos dias de hoje.
O fenómeno da privatização da administração pública portuguesa pode ser entendido como a passagem de um Estado com tendência eminentemente publica para um outro que, essencialmente, privilegia a privatização através de medidas como: a transferência de determinados bens do sector público para o privado ou a substituição de mecanismos de direito público por mecanismos de direito privado.
O processo de privatizações em Portugal não se cinge unicamente aos dias de hoje.
De facto, iniciou-se em 1989 e tem vindo a intensificar-se
ao longo dos tempos.
Este processo é extremamente complexo uma vez que se encontra intimamente relacionado com vertentes políticas, legislativas, económicas e financeiras. Esta sede de privatizações que atravessamos prende-se ou se preferirem tem o seu centro de gravidade na vertente financeira.
Através da aprovação do PEC (plano de estabilidade e crescimento) procurou-se desonerar o Estado de funções que podem ser desempenhadas por privados e que, ao longo de décadas, não sendo rentáveis, foram responsáveis pela acumulação e crescimento desordenado e exponencial da divida publica.
Apesar de necessárias e compreensíveis, em alguns casos, estas privatizações apresentam-se incompreensíveis noutros.
Surgem, assim, entre outras as seguintes duvidas:
O porquê da necessidade de vender uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos como a Carris, o metro do Porto, a Caixa Geral de Depósitos, e a TAP de forma tão apressada e por valores "simbólicos" como é, especialmente, o caso desta última, se tivermos apenas presente o montante que efetivamente o Estado vai receber;
É igualmente relevante saber se estas mesmas privatizações não poderão violar o Direito à cultura preceituado no art. 73º da Constituição da República Portuguesa, bem como o direito ao trabalho e à liberdade de informação.
De facto, afigura-se-nos não ser despiciendo saber até que ponto, passando a administração de empresas nacionais que prosseguem o interesse público, a ser feita por empresas privadas Angolanas, Brasileiras ou Chinesas, não irá afetar o nosso património enquanto Povo e Nação oitocentista com uma cultura própria e os direitos antes mencionados.
Este processo é extremamente complexo uma vez que se encontra intimamente relacionado com vertentes políticas, legislativas, económicas e financeiras. Esta sede de privatizações que atravessamos prende-se ou se preferirem tem o seu centro de gravidade na vertente financeira.
Através da aprovação do PEC (plano de estabilidade e crescimento) procurou-se desonerar o Estado de funções que podem ser desempenhadas por privados e que, ao longo de décadas, não sendo rentáveis, foram responsáveis pela acumulação e crescimento desordenado e exponencial da divida publica.
Apesar de necessárias e compreensíveis, em alguns casos, estas privatizações apresentam-se incompreensíveis noutros.
Surgem, assim, entre outras as seguintes duvidas:
O porquê da necessidade de vender uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos como a Carris, o metro do Porto, a Caixa Geral de Depósitos, e a TAP de forma tão apressada e por valores "simbólicos" como é, especialmente, o caso desta última, se tivermos apenas presente o montante que efetivamente o Estado vai receber;
É igualmente relevante saber se estas mesmas privatizações não poderão violar o Direito à cultura preceituado no art. 73º da Constituição da República Portuguesa, bem como o direito ao trabalho e à liberdade de informação.
De facto, afigura-se-nos não ser despiciendo saber até que ponto, passando a administração de empresas nacionais que prosseguem o interesse público, a ser feita por empresas privadas Angolanas, Brasileiras ou Chinesas, não irá afetar o nosso património enquanto Povo e Nação oitocentista com uma cultura própria e os direitos antes mencionados.
Tenha-se presente que
as aludidas empresas privadas estrangeiras se movem por interesses que
não são os nossos e muito menos a defesas da nossa cultura ou dos aludidos
direitos dos cidadãos nacionais.
E que dizer da privatização de empresas públicas como a Águas
de Portugal?
Quando tanto se fala da desertificação como compreender que um
interesse fundamental dos administrados - a água- possa passar para as mãos de
privados, com as inerentes consequências decorrentes da circunstancia de o
preço respectivo e o acesso à mesma, passar a ser definido pelos mesmos?
Margarida Arêlo Manso Gonçalves
Aluna nº22803
Margarida Arêlo Manso Gonçalves
Aluna nº22803
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