sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Órgãos Consultivos



Com este trabalho pretendo analisar a evolução da figura do órgão consultivo e determinar a sua importância na Administração Pública.
Podem dividir-se os órgãos em deliberativos e consultivos. Os órgãos deliberativos são aqueles que tomas decisões enquanto que os órgãos consultivos são aqueles que emitem pareceres, opiniões, conselhos que por sua vez são transmitidos aos órgãos deliberativos para auxiliarem os órgãos deliberativos na sua tomada de decisão.
Os órgãos consultivos estão previstos no artigo 7º da LAD (Lei nº4/2004 de 15 de Janeiro  e segundo este artigo os órgãos consultivos têm como função apoiar e acompanhar as políticas públicas da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública. Segundo o seu nº 2 estes órgãos apreciam e emitem pareceres sobre as matérias que lhe forem submetidas pelos membros do Governo.
Estes órgãos são centrais e são directamente dependentes do Governo (7º nº 3) e são criados por decreto regulamentar (7º nº4).
Estes órgãos têm então uma função auxiliar na relação com os órgãos deliberativos e tem uma função complementar no sistema.
Em quase todos os países da Europa encontram-se órgãos deste tipo na administração central do Estado, como é o caso da França, Bélgica e Itália. O modelo francês é sem dúvida o mais importante e foi o modelo que influenciou todos os outros países europeus.
Surge assim o Conselho de Estado criado por Napoleão em 1799 e que tem essencialmente uma função consultiva genérica podendo aconselhar sobre uma grande número de assuntos da administração pública. Trata-se de um órgão que dá conselhos, opiniões e pareceres e que os dá ao Estado, principalmente dirigidos ao Governo. É em regra um órgão consultivo do Governo apesar de nada impedir que de conselhos ao Presidente da República ou aos vários Ministros.
Uma grande parte das leis que o Governo propõe ao Parlamento são inicialmente analisadas pelo Conselho de Estado o que permite o aperfeiçoamento técnico das leis.
O conselho de Estado francês para além da função consultiva exerce ainda uma função contenciosa na medida em que funciona como tribunal. E esta é a especial característica do modelo francês. O Conselho de Estado constitui o Supremo Tribunal Administrativo Francês.
O Conselho de Estado francês é composto por cerca de 200 conselheiros que tem um estatuto próximo do de magistrado judicial, e desempenham funções de grande prestígio e importância. Este modelo teve uma grande expansão devido à Revolução Francesa e teve um grande impacto em Itália.
Evolução do Conselho de Estado em Portugal e o estado actual em Portugal
D. Sebastião em 1569 cria o Conselho de Estado. Este Conselho de Estado era um órgão consultivo de natureza política e não administrativa, apenas destinado a auxiliar e aconselhar o Rei e não o poder executivo. Apenas entre 1850 e 1870 o Conselho de Estado teve simultaneamente um carácter político e administrativo. A Carta Constitucional de 1826 viu o Conselho de Estado como um órgão político e administrativo. Assim temos um órgão bastante do modelo francês. Depois de 1870 o Conselho de Estado perde as suas funções administrativas ficando apenas com as funções políticas, uma vez que para as funções administrativas foi criado o Supremo Tribunal Administrativo (que tinha apenas funções contenciosas).
Assim, em Portugal nunca existiu um Conselho de Estado do tipo francês.
Curiosamente em Portugal houve um órgão muito semelhante ao Conselho de Estado do modelo francês e que foi o Conselho Ultramarino.  Este Conselho foi criado em 1642 por D. João IV e que funcionou entre 1642 até 1974. Este Conselho Ultramarino era um órgão de natureza administrativa (não política) e com funções consultivas e contenciosas. Era o principal órgão de consulta do Ministro das Colónias (ou Ultramar) sobre as matérias de administração colonial ou ultramarina e era também o Supremo Tribunal Administrativo para as questões do contencioso ultramarino.
Com a descolonização deixou de se justifica a existência deste órgão.
Com a Constituição de 1933 a Câmara Corporativa era o órgão consultivo da Assembleia Nacional, mas passou a ser também o órgão consultivo do Governo.
Existia também a Procuradoria-Geral da República, também de natureza consultiva, e que era o órgão de direcção superior do Ministério Público, cujo Conselho Consultivo detinha funções consultivas de tudo o que tivesse carácter jurídico. Assim, enquanto que a Câmara Corporativa se podia pronunciar sobre os mais variados assuntos, a Procuradoria-Geral da República apenas se prenunciava sobre questões jurídicas. Após o 25 de Abril de 1975 a Câmara Corporativa foi extinta mas a Procuradoria-Geral da República manteve-se.
Actualmente este é o único órgão consultivo central de competência alargada a todos os ramos da Administração Pública, mas continua estritamente ligado às questões jurídicas. O Prof. Freitas do Amaral considera que seria de grande utilidade a existência de uma instituição semelhante à do Estado Francês mas sem a acumulação das funções consultivas e contenciosas. O Governo e a Administração obteriam, na opinião do Professor, inúmeras vantagens pois permitiria que a tomada de grandes e importantes decisões fossem aconselhadas por um órgão competente e especializado.
Para além da Procuradoria-Geral existe ainda uma outra instituição de carácter consultivo e que é o Conselho Económico e Social. O Conselho Económico e Social foi criado pela revisão constitucional de 1989. O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas e económica e social e que participa na elaboração das propostas das grandes opções e planos de desenvolvimento económico e social (artigo 92º nº 1 CRP). Pode ainda ter outras funções atribuídas por lei. O Conselho Económico e Social tem uma composição bastante variada que engloba: um Presidente, Vice-Presidentes, representantes do Governo, sindicatos, organizações empresariais, do sector corporativo, do sector da Ciência e da Economia, das profissões liberais, do sector empresarial do Estado, regiões autónomas, autarquias locais entre muitos outros.
O Conselho Económico e Social tem um importante papel na dinamização da forma democrática participativa na medida em que concretiza a participação das populações e das actividades económicas nas tarefas do planeamento e da administração pública da economia.
Assim, posso concluir, que os órgãos consultivos são um importante instrumento de apoio a actividade executiva, na medida em que dão um importante apoio na escolha das melhores e mais acertadas decisões a tomar. 
Legislação:
- Lei nº4/2004 de 15 de Janeiro
-Constituição da República Portuguesa
Bibliografia:
            Diogo Freitas do Amaral, "Curso de Direito Administrativo", Almedina, Coimbra-volume 1, 3ªEdição, 2006
  Cristina Martins
  nº21980
  Subturma 1 Turma A

3 comentários:

Unknown disse...

Parabenizo a elaboração do Blog em referência, ao seu excelente conteúdo, o qual me auxiliou à pesquisa de âmbito administrativo.

Unknown disse...

Muito bommmm

Unknown disse...

Uma maravilha!

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