sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Os sistemas administrativos Britânico e Francês

O sistema administrativo de tipo britânico teve a sua formação no período monarquico com a Star Chember de 1641 que proibia o rei e os seus conselheiros de resolverem por si só questões de natureza contenciosa e com o Act of Settlement de 1701 que proibia sua majestade de dar ordens aos juízes.
Com a declaração de direitos (bill of Rights 1689) o direito passa a aplicar-se tanto ao rei como ao subdito dando origem ao Estado de Direito.
A administração tanto central como local encontra-se sujeita aos tribunais comuns pelo que quando surja algum litigio entre a administração e o particular aquele é resolvido em tribunais comuns e não em tribunais especiais.
A administração pública britânica apesar de ser descentralizada não pode por si só utilizar meios coativos para o cumprimento da sua decisão e por isso tem de recorrer a um tribunal comum.
Os particulares também podem recorrer a um trinunal em caso de decisão ilegal da administração pública.
Por seu turno, o sistema administrativo de tipo francês ou de administração executiva caracteriza-se pelo papel primordial da lei como fonte de direito e pela escassa relevância do costume.
  A revolução francesa (1789) consagrou o princípio da separação de poderes levando à separação entre o poder executivo e o poder judiciário.
As autarquias locais têm uma autonomia reduzida pois passam a ser controlados por um maire nomeado pelo Governo. Ao contrário do que aconteceu em Inglaterra o sistema administrativo francês consagra a nao interferência do poder judicial na administração pública levando à criação de tribunais administrativos que não eram verdadeiramente tribunais mas órgãos da administração para fiscalizar a legalidade dos atos da administração.
 No sistema francês existe um sistema de execução prévia não necessitando a administração de recorrer ao tribunal para que a decisão se torne imperativa como acontece no sistema britânico.
 O particular apenas pode recorrer a tribunais administrativos e estes só podem anular a acto se ele não for conforme à lei.
Da diferenciação entre os sistemas administrativos francês e britânico aqui exposta podemos concluir o seguinte: âmbos os sistemas consagram a separação de poderes, o Estado de Direito e as garantias jurídicas dos particulares sendo que no sistema administrativo de tipo britânico essas garantias são maiores  e exigem-se perante os tribunais comuns, o que não acontece no sistema administrativo de tipo francês em que as garantias são mais reduzidas e o particular recorre não aos tribunais comuns mas aos tribunais administrativos uma vez que no sistema francês não é permitida a interferência do poder judicial no funcionamento da administração pública.

Miguel Marques nº20786

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