quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Administração Central do Estado - o Governo


Administração central do Estado – o Governo

                Segundo o site ‘Governo de Portugal’, “O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado.” Para o Professor Freitas do Amaral, o Governo é órgão principal da administração central do estado, dotado do poder executivo. Embora, muitas vezes, essa função administrativa se confunda com a política.

                A Constituição da República Portuguesa dá-nos conta das funções principais do governo, no seu artigo 182º: “ o Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.” E toda a matéria relativa à organização do governo vem regulada no título IV da CRP. São enumeradas outras funções, tais como:

·         Negociar com outros Estados ou organizações internacionais;

·         Propor leis à Assembleia da República;

·         Estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções, através de leis;

·         Fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas;

·         Decidir onde se gasta o dinheiro público.

                As funções do governo traduzem-se na prática de actos e desempenho de actividades diversas. Age através de regulamentos, actos administrativos e contractos administrativos. Esta competência pode ser exercida de várias formas:

·         Ou através de órgão colegial, o Conselho de Ministros. Com as resoluções adoptadas por consenso ou maioria no Conselho de Ministros;

·         Ou pode ser exercida individualmente pelos vários membros do governo, a saber: Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado.

                O artigo 183º da CRP dá-nos conta da estrutura do governo, além do que já ficou explícito, fazem parte do governo: o Primeiro-Ministro; os Vice- Primeiros- Ministros; os Ministros; os Secretários de Estado e os Subsecretários de Estado.

                Dentro do funcionamento do governo, há que distinguir duas funções de grande importância: dirigir o funcionamento do governo e a coordenação e orientação dos ministros. Esta função cabe primordialmente ao primeiro-ministro e ele que vai, como o próprio Professor Freitas do Amaral diz, ser o responsável pelo insucesso ou sucesso da legislatura. Assim, este último guia-se pelo Programa de Governo e escolhe os seus próprios ministros, de modo a desenvolver um governo forte com pessoas da sua confiança. Nem faria sentido ser de outra forma, já que poderiam gerar-se desentendimentos mais graves.  

                É claro que estas competências variam muito de país para país, e de regime político para regime político. Não podemos, por exemplo, comparar os poderes do primeiro-ministro actualmente, aos do Presidente do Conselho de Ministros, estabelecidos pela Constituição de 1933. Estes, como se sabe, pertenciam a Salazar e eram muito mais amplos.

                De qualquer das formas, o Governo pretende, acima de tudo, trazer estabilidade política ao país e esforçar-se na prossecução do interesse dos seus cidadãos. Para isso, e querendo esquecer a Primeira República (onde houve 45 governos em apenas 16 anos) deve ser assegurada uma estabilidade política, para melhor prosseguir a actividade administrativa.

Ana Rita Dias, nº 21976

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