Administração central
do Estado – o Governo
Segundo
o site ‘Governo de Portugal’, “O Governo conduz a política geral do país e
dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado.” Para o Professor
Freitas do Amaral, o Governo é órgão principal da administração central do
estado, dotado do poder executivo. Embora, muitas vezes, essa função
administrativa se confunda com a política.
A
Constituição da República Portuguesa dá-nos conta das funções principais do
governo, no seu artigo 182º: “ o Governo é o órgão de condução da política
geral do país e o órgão superior da administração pública.” E toda a matéria
relativa à organização do governo vem regulada no título IV da CRP. São
enumeradas outras funções, tais como:
·
Negociar com outros Estados ou organizações
internacionais;
·
Propor leis à Assembleia da República;
·
Estudar problemas e decidir sobre as melhores
soluções, através de leis;
·
Fazer regulamentos técnicos para que as leis
possam ser cumpridas;
·
Decidir onde se gasta o dinheiro público.
As
funções do governo traduzem-se na prática de actos e desempenho de actividades
diversas. Age através de regulamentos, actos administrativos e contractos
administrativos. Esta competência pode ser exercida de várias formas:
·
Ou através de órgão colegial, o Conselho de
Ministros. Com as resoluções adoptadas por consenso ou maioria no Conselho de
Ministros;
·
Ou pode ser exercida individualmente pelos
vários membros do governo, a saber: Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários
de Estado e Subsecretários de Estado.
O
artigo 183º da CRP dá-nos conta da estrutura do governo, além do que já ficou
explícito, fazem parte do governo: o Primeiro-Ministro; os Vice- Primeiros-
Ministros; os Ministros; os Secretários de Estado e os Subsecretários de
Estado.
Dentro
do funcionamento do governo, há que distinguir duas funções de grande
importância: dirigir o funcionamento do governo e a coordenação e orientação
dos ministros. Esta função cabe primordialmente ao primeiro-ministro e ele que
vai, como o próprio Professor Freitas do Amaral diz, ser o responsável pelo
insucesso ou sucesso da legislatura. Assim, este último guia-se pelo Programa
de Governo e escolhe os seus próprios ministros, de modo a desenvolver um
governo forte com pessoas da sua confiança. Nem faria sentido ser de outra forma,
já que poderiam gerar-se desentendimentos mais graves.
É
claro que estas competências variam muito de país para país, e de regime
político para regime político. Não podemos, por exemplo, comparar os poderes do
primeiro-ministro actualmente, aos do Presidente do Conselho de Ministros,
estabelecidos pela Constituição de 1933. Estes, como se sabe, pertenciam a
Salazar e eram muito mais amplos.
De
qualquer das formas, o Governo pretende, acima de tudo, trazer estabilidade
política ao país e esforçar-se na prossecução do interesse dos seus cidadãos.
Para isso, e querendo esquecer a Primeira República (onde houve 45 governos em
apenas 16 anos) deve ser assegurada uma estabilidade política, para melhor
prosseguir a actividade administrativa.
Ana Rita Dias, nº 21976
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