quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

XX Governo



Relatório Final sobre a Privatização da RTP

Consideradas todas as propostas de possíveis fins a dar à RTP, passamos a apresentar as nossas conclusões. De salientar que a contenção da despesa pública não será apenas combatida através da RTP. Esta trata-se apenas de um «pequena gota no oceano» que são as ‘gorduras do Estado’. Feita esta ressalva, prosseguiremos com a análise das propostas.
 
Quanto à primeira proposta, considera o Governo que esta não é viável. Apesar do impressionante percurso de recuperação económica que esta empresa tem encetado (como revela o relatório apresentado pelo grupo de deputados defensores da não privatização), manter a situação tal como esta se apresenta não será admissível, pois temos vindo a observar que este modelo se revela dispendioso para o Estado e não se adequa à melhor prossecução dos interesses públicos. Nesta conjuntura social em que vivemos, não nos podemos manter “agarrados” a meros elementos históricos que derivam da origem da criação da RTP. Outro facto que justifica a inadmissibilidade da proposta, está na interpretação que fazemos do preceito constitucional (38º/5 CRP): não nos parece que o Estado tenha que ser o ‘proprietário’ de um canal público de televisão. Aquilo que destrinça da norma é tão-só um dever de ‘assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público’. A norma do nº6 também não parece exigir ao Estado essa manutenção do canal enquanto integrante de uma entidade pública, visando apenas assegurar a independência dos meios de comunicação face ao poder político. De facto, manter o status quo acarreta sempre o risco de não ser possível assegurar a liberdade de imprensa que tão cara nós é. Por outro lado, está ainda por demonstrar a impossibilidade de ser atribuído ao sector privado a prossecução do fim público, uma vez que actualmente é possível encontrar ‘serviço público’ em alguns programas de canais privados. O facto de o canal privado ter outros conteúdos que extravasem este conceito não pode ser por nós condenado, pois não inviabiliza que sejam difundidos conteúdos relacionados com os atrás referidos. Por outro lado atribui já a empresas privadas competências para prosseguir fins públicos. Negar tal facto é negar também toda a actividade da Administração Indirecta.
  
             A proposta número 3, relativa à privatização de um canal de televisão, cabendo ao remanescente a realização do serviço público, possui particularidades muito atraentes, como o fim da despesa com a RTP1 e a possibilidade de canalizar o capital da venda para o pagamento de dividas da RTP2, e consequentemente manter a prossecução do interesse público com a manutenção da RTP2, da RTP Internacional, RDP Internacional e da Antena 1 na esfera do Estado. Todavia, foram vários os pontos que suscitaram a apreensão deste Governo, nomeadamente em relação à privatização da RTP1. Esta preocupação deve-se quase exclusivamente ao facto de se projectar uma elevada vaga de despedimentos. Ora, não é intenção do Governo que este cenário em circunstância alguma ocorra, relembrando que em Setembro de 2012 a taxa de desemprego era de 16,2%. Além disso, na proposta não é claro o destino a dar aos restantes serviços do grupo RTP, limitando-se a mencionarem que é “questionável” a prossecução do interesse público por estes serviços, que entendem ser as Antenas 2 e 3, RDP África, RDP Madeira Antena 1, RDP Madeira Antena 3, RDP Açores Antena 1, Antena 1 Vida, Rádio Lusitânia, Rádio Vivace, Antena 3 Rock, Antena 3 Dance, Fado 1, Opera Antena 1 e Guimarães 2012. A extinção destes serviços não é uma ideia bem aceite por este governo, pois todos eles fazem serviço público, não sendo o nosso objectivo acabar com entidades que prosseguem fins públicos.
 
A posição 4, que propugna a privatização total da RTP, apresenta, a nosso ver, graves problemas práticos. O respectivo parecer propõe como solução a soma das horas em que a RTP 1 e RTP 2 prosseguem o interesse público (que equivale aproximadamente a 124 horas semanais); posteriormente, procede a uma ‘redistribuição’ de horas pelas empresas privadas. Ora apesar do equilíbrio entre o interesse público e a despesa pública que esta proposta tanto refute e que na teoria resulta, não nos parece que algum privado se deixe aliciar por um contrato onde o Estado dita as regras. Nem se trata de uma questão de violação do princípio da autonomia privada, já que tal situação é bem colmatada através da acção da ERC- “Entidade Reguladora da Comunicação” e através de um Decreto-Lei que institua uma entidade (ou que atribua competências extras à ERC), que lhe permita regular essa distribuição de horas de programas e ao mesmo tempo fiscalizar a prossecução do interesse público. Não percebemos como é que exista um particular que se vincule a condições tão limitadoras. A solução proposta passa pela intervenção do Estado da forma que for necessária, estipulando “à priori”, a forma, como o privado irá realizar a sua actividade. Porém, a verdade é que face ao sistema administrativo que temos isso não será possível.
  
            A inclusão de uma Golden Share a favor do Estado é para nós indefensável. Afigura-se a este modelo uma ‘privatização disfarçada’, na medida em que o Estado tem um poder de veto que lhe permite opor-se às decisões da entidade em questão. Não conseguimos ver aqui uma diferença de regime a ponto de haver uma troca de nome para ‘Silver Share’. Derivado da conjuntura económica e da crise social que se vive, não nos parece coerente criar um novo modelo que poderia ter graves consequências em casos de dissenso entre o privado e o Estado. Neste momento é necessário um projecto que não apresente tantos riscos e que não tente criar um regime que, apesar de se tentar enquadrar no que foi decretado pela União Europeia constituindo uma Golden Share legal com limites definidos, seja susceptível de sofrer manifestações de desagrado pela comunidade europeia, sob pena de se estar a permitir algo que é combatido, através de uma alteração de regime que não se sabe até que ponto não seria alvo de lacunas, podendo haver uma continuidade de privilégios desproporcionais mal regulados. A Silver Share que nos apresentam parece, fazendo uma referência ao direito privado, uma fraude à lei. Neste sentido, e no seguimento do Memorando de Entendimento assinado, este Governo está determinado a cumprir todos os compromissos assumidos, nomeadamente inviabilizar a possibilidade de o Estado beneficiar de participações sociais especiais, na forma de ‘Golden Share’. Aliás, se o Estado foi obrigado a desfazer-se da participação especial que detinha na Portugal Telecom, e noutras empresas, não faz sentido criar semelhante regime para estas entidades, ainda que em nome do ‘interesse público’.

 Terminado o elenco dos fundamentos que levaram-nos a excluir todas as propostas acima referidas, passemos então finalmente à enunciação da posição escolhida e das razões que apontaram a seu favor. Este Governo deliberou a favor da posição nº2, em concreto, a privatização parcial do grupo televisivo RTP e estabelecimento de contrato de concessão a empresa privada adquirente para a realização do serviço público. Quanto a esta proposta, considera este Conselho que a proposta tem vantagens como a redução de custos de manutenção dos canais públicos pela parte do Estado.
A privatização parcial defendida pelo parecer jurídico 2 traduz-se, na prática num modelo de privatização em que apenas parte da gestão é entregue a uma empresa privada, continuando o sector público a deter uma quota. Nesta medida, o grupo RTP será privatizado em apenas 49%, sendo que o Estado deterá a quota maioritária no valor de 51% na gestão do canal, o que garante desde logo uma não violação de um preceito constitucional, pois o Estado, possuindo uma quota maioritária de 51%, não se evadirá da sua obrigação de garantir a prestação de serviço público. Na eventualidade do privado querer vender, ao Estado assiste um direito de preferência que é atribuído por lei(preferência legal), o que salva-guarda o grupo RTP de se tornar privado, algo que no entender deste Governo não deve acontecer, já que existem certas empresas públicas que não devem ser objecto de privatizações, pois são empresas públicas fundamentais para o núcleo do Estado e para que posso existir Estado Social. Se cairmos na tendência da privatização, o pouco Estado social deixado pelo antigo Governo deixará de existir. Mesmo que certas empresas públicas que prosseguem o interesse público criem prejuízo, a solução não passará pela privatização, mas sim pela reformulação e reestruturação da actividade. Com esta proposta a RTP permanece na propriedade do Estado sendo a licença entregue a um privado que teria de cumprir as obrigações do serviço público recebendo para tal um apoio estatal bastante inferior ao actual. Existe a necessidade de participação de uma empresa que assegure as faltas do Estado, em termos de capitais que se vão repercutir em meios de optimização e maior qualidade dos serviços prestados aos particulares. Mas sempre com a salva-guarda da participação maioritária do Estado. Esta proposta é susceptível a criticas, nomeadamente porque para que um privado aceite estas condições, as acções terão de estar a preço de “saldo”. Ora face a eventuais criticas deste tipo retaliamos, dizendo que as eventuais vantagens que esta posição carrega irão superar as desvantagens da venda a longo prazo, face  ao impressionante percurso de recuperação económica que esta empresa tem encetado nos anos anteriores, como a proposta nº1 nos mostrou. Por fim, tomamos ainda em conta pareceres efectuados por técnicos e especialistas na matéria, quer constitucional quer administrativa. O Professor Jorge Miranda admite que esta proposta é o modelo mais adequado pois, a participação maioritária mantém-se no Estado, não se incorrendo em nenhuma ilegalidade, como sucederia no caso de uma privatização total ou na concessão total a um privado. No mesmo entendimento, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que este é o modelo de privatização mais benéfico para o privado, que não vai gastar tanto, pois a sua quota vai ser minoritária e é também benéfico para o Estado/Governo que “continua a controlar” o canal público, fazendo apelo ao já citado artigo 38º da CRP.
Em suma, a proposta nº2 é aquela que, no entender do Governo, consegue conciliar vários interesses por se tratar de uma posição intermédia. O Estado mantém o controlo do grupo RTP, assegura-se a prossecução do interesse público e o privado beneficia pois irá obter lucro e poupará capitais na gestão da RTP.

O XX GOVERNO
           
     António Fernandes nº21979
     Jorge Silva nº
     Marisa Gomes nº21935
     Marta Santos nº20930
     Telma Ezequiel nº
     Vanessa Domingues nº19888
           




 

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