Reforma administrativa chega aos municípios
Folheando o jornal, deparei-me
com a notícia de que o Governo se prepara para estender a reforma territorial
que tem vindo a ser feita com as freguesias, aos municípios.
A reforma administrativa das
freguesias, imposta pela Troika e encetada pela Lei 22/ 2012 de 30 de Maio já
extingui mais de mil e cem freguesias ao longo do país, facto que tem gerado
inúmeras contestações quer por parte das populações, quer da ANAFRE.
Contudo, o actual Governo
prepara-se para, no início do ano, apresentar uma lei-quadro com o intuito de
alargar a restruturação administrativa das freguesias aos municípios –
restruturação essa já em prática, por imposição externa, na Grécia – com o
propósito de contenção de custos e serviços.
Paradigma da manutenção da
democracia a nível local, o município tem uma larga tradição no nosso país,
garantido, desde há largos tempos, a descentralização, que contrapõe, como nos
diz Freitas do Amaral, o chamado «“país real”, do interior, das localidades, ao
“país político” da capital», acautelando, de forma próxima e vizinha, os
interesses dos particulares. Desta forma, e sob um postulado de
descentralização administrativa, Portugal tem vindo a manter desde 1855, sem
grandes alterações, os seus 308 conselhos. Todavia, com o alargamento da
reforma administrativa às autarquias locais, prevê-se que sejam agregados,
fundidos e até criados novos municípios, a partir de Janeiro. Mas como será
então possível fazê-lo? Ora, segundo a Constituição actual, sabemos que é de
competência absoluta da Assembleia da República tudo o que concerne à criação,
extinção e modificação das autarquias locais (cfr. alínea n) artigo 164º), pelo
que, perante o actual cenário político não será difícil levar esta reforma adiante.
Contudo, no âmbito desta remodelação administrativa, a AR, conforme estipula o
artigo 2º da Lei 142/85, terá de ter em conta os seguintes aspectos: a vontade
das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos
representativos; razões de ordem histórica e cultural; factores geográficos,
demográficos, económicos, sociais, culturais, administrativos, entre outros.
Não é difícil
de antever que a acontecer, esta medida irá suscitar descontentamento por parte
de muitas populações. Aproveito, todavia, desde já para dar o meu voto a favor.
Indo para além da questão da contenção e manutenção de verbas que a reforma irá
proporcionar, não me parece, de facto essencial, a subsistência de 308 circunscrições
municipais, das quais 36 abarcam menos de cinco mil habitantes (de acordo com
censos realizados em 2001), num país relativamente pequeno como o é Portugal,
que para além do mais, embarga vias de acesso rápidas e eficazes. Esta reforma
irá ainda permitir um certo equilíbrio territorial a nível municipal – na medida
em que se irão fundir conselhos pequenos que, agregados irão adquirir uma força
que até então não detinham em comparação com os maiores, facto que se irá
reverter no prevalecimento dos interesses dos cidadãos.
Rafaela Aragão Pimenta
nº 21994
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