segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


Reforma administrativa chega aos municípios

 
 
 
 
Folheando o jornal, deparei-me com a notícia de que o Governo se prepara para estender a reforma territorial que tem vindo a ser feita com as freguesias, aos municípios.
A reforma administrativa das freguesias, imposta pela Troika e encetada pela Lei 22/ 2012 de 30 de Maio já extingui mais de mil e cem freguesias ao longo do país, facto que tem gerado inúmeras contestações quer por parte das populações, quer da ANAFRE.
Contudo, o actual Governo prepara-se para, no início do ano, apresentar uma lei-quadro com o intuito de alargar a restruturação administrativa das freguesias aos municípios – restruturação essa já em prática, por imposição externa, na Grécia – com o propósito de contenção de custos e serviços.
Paradigma da manutenção da democracia a nível local, o município tem uma larga tradição no nosso país, garantido, desde há largos tempos, a descentralização, que contrapõe, como nos diz Freitas do Amaral, o chamado «“país real”, do interior, das localidades, ao “país político” da capital», acautelando, de forma próxima e vizinha, os interesses dos particulares. Desta forma, e sob um postulado de descentralização administrativa, Portugal tem vindo a manter desde 1855, sem grandes alterações, os seus 308 conselhos. Todavia, com o alargamento da reforma administrativa às autarquias locais, prevê-se que sejam agregados, fundidos e até criados novos municípios, a partir de Janeiro. Mas como será então possível fazê-lo? Ora, segundo a Constituição actual, sabemos que é de competência absoluta da Assembleia da República tudo o que concerne à criação, extinção e modificação das autarquias locais (cfr. alínea n) artigo 164º), pelo que, perante o actual cenário político não será difícil levar esta reforma adiante. Contudo, no âmbito desta remodelação administrativa, a AR, conforme estipula o artigo 2º da Lei 142/85, terá de ter em conta os seguintes aspectos: a vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos; razões de ordem histórica e cultural; factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais, administrativos, entre outros.
                Não é difícil de antever que a acontecer, esta medida irá suscitar descontentamento por parte de muitas populações. Aproveito, todavia, desde já para dar o meu voto a favor. Indo para além da questão da contenção e manutenção de verbas que a reforma irá proporcionar, não me parece, de facto essencial, a subsistência de 308 circunscrições municipais, das quais 36 abarcam menos de cinco mil habitantes (de acordo com censos realizados em 2001), num país relativamente pequeno como o é Portugal, que para além do mais, embarga vias de acesso rápidas e eficazes. Esta reforma irá ainda permitir um certo equilíbrio territorial a nível municipal – na medida em que se irão fundir conselhos pequenos que, agregados irão adquirir uma força que até então não detinham em comparação com os maiores, facto que se irá reverter no prevalecimento dos interesses dos cidadãos.
 
 
 
Rafaela Aragão Pimenta
nº 21994

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