Relatório Final sobre a Privatização da RTP
Consideradas todas as propostas de possíveis fins a dar à
RTP, passamos a apresentar as nossas conclusões. De salientar que a contenção
da despesa pública não será apenas combatida através da RTP. Esta trata-se
apenas de um «pequena gota no oceano» que são as ‘gorduras do Estado’. Feita
esta ressalva, prosseguiremos com a análise das propostas.
Quanto à primeira proposta, considera o Governo que esta
não é viável. Apesar do impressionante percurso de recuperação económica que
esta empresa tem encetado (como revela o relatório apresentado pelo grupo de
deputados defensores da não privatização), manter a situação tal como esta se
apresenta não será admissível, pois temos vindo a observar que este modelo se
revela dispendioso para o Estado e não se adequa à melhor prossecução dos
interesses públicos. Nesta conjuntura social em que vivemos, não nos podemos
manter “agarrados” a meros elementos históricos que derivam da origem da
criação da RTP. Outro facto que justifica a inadmissibilidade da proposta, está
na interpretação que fazemos do preceito constitucional (38º/5 CRP): não nos
parece que o Estado tenha que ser o ‘proprietário’ de um canal público de
televisão. Aquilo que destrinça da norma é tão-só um dever de ‘assegurar a
existência e o funcionamento de um serviço público’. A norma do nº6 também não
parece exigir ao Estado essa manutenção do canal enquanto integrante de uma
entidade pública, visando apenas assegurar a independência dos meios de
comunicação face ao poder político. De facto, manter o status quo acarreta sempre o risco de não ser possível assegurar a
liberdade de imprensa que tão cara nós é. Por outro lado, está ainda por
demonstrar a impossibilidade de ser atribuído ao sector privado a prossecução
do fim público, uma vez que actualmente é possível encontrar ‘serviço público’
em alguns programas de canais privados. O facto de o canal privado ter outros
conteúdos que extravasem este conceito não pode ser por nós condenado, pois não
inviabiliza que sejam difundidos conteúdos relacionados com os atrás referidos.
Por outro lado atribui já a empresas privadas competências para prosseguir fins
públicos. Negar tal facto é negar também toda a actividade da Administração
Indirecta.
A proposta número 3, relativa à privatização
de um canal de televisão, cabendo ao remanescente a realização do serviço
público, possui particularidades muito atraentes, como o fim da despesa com a
RTP1 e a possibilidade de canalizar o capital da venda para o pagamento de
dividas da RTP2, e consequentemente manter a prossecução do interesse público
com a manutenção da RTP2, da RTP Internacional, RDP Internacional e da Antena 1
na esfera do Estado. Todavia, foram vários os pontos que suscitaram a apreensão
deste Governo, nomeadamente em relação à privatização da RTP1. Esta preocupação
deve-se quase exclusivamente ao facto de se projectar uma elevada vaga de
despedimentos. Ora, não é intenção do Governo que este cenário em circunstância
alguma ocorra, relembrando que em Setembro de 2012 a taxa de desemprego era de
16,2%. Além disso, na proposta não é claro o destino a dar aos restantes
serviços do grupo RTP, limitando-se a mencionarem que é “questionável” a
prossecução do interesse público por estes serviços, que entendem ser as Antenas 2 e 3, RDP África, RDP Madeira
Antena 1, RDP Madeira Antena 3, RDP Açores Antena 1, Antena 1 Vida, Rádio
Lusitânia, Rádio Vivace, Antena 3 Rock, Antena 3 Dance, Fado 1, Opera Antena 1
e Guimarães 2012. A extinção destes serviços não é uma ideia bem aceite por
este governo, pois todos eles fazem serviço público, não sendo o nosso
objectivo acabar com entidades que prosseguem fins públicos.
A posição 4, que propugna a privatização total da RTP,
apresenta, a nosso ver, graves problemas práticos. O respectivo parecer propõe
como solução a soma das horas em que a RTP 1 e RTP 2 prosseguem o interesse
público (que equivale aproximadamente a 124 horas semanais); posteriormente,
procede a uma ‘redistribuição’ de horas pelas empresas privadas. Ora apesar do
equilíbrio entre o interesse público e a despesa pública que esta proposta
tanto refute e que na teoria resulta, não nos parece que algum privado se deixe
aliciar por um contrato onde o Estado dita as regras. Nem se trata de uma
questão de violação do princípio da autonomia privada, já que tal situação é
bem colmatada através da acção da ERC- “Entidade Reguladora da Comunicação” e
através de um Decreto-Lei que institua uma entidade (ou que atribua
competências extras à ERC), que lhe permita regular essa distribuição de horas
de programas e ao mesmo tempo fiscalizar a prossecução do interesse público.
Não percebemos como é que exista um particular que se vincule a condições tão
limitadoras. A solução proposta passa pela intervenção do Estado da forma que
for necessária, estipulando “à priori”, a forma, como o privado irá realizar a
sua actividade. Porém, a verdade é que face ao sistema administrativo que temos
isso não será possível.
A
inclusão de uma Golden Share a favor
do Estado é para nós indefensável. Afigura-se a este modelo uma ‘privatização
disfarçada’, na medida em que o Estado tem um poder de veto que lhe permite
opor-se às decisões da entidade em questão. Não conseguimos ver aqui uma
diferença de regime a ponto de haver uma troca de nome para ‘Silver Share’. Derivado da conjuntura
económica e da crise social que se vive, não nos parece coerente criar um novo
modelo que poderia ter graves consequências em casos de dissenso entre o
privado e o Estado. Neste momento é necessário um projecto que não apresente
tantos riscos e que não tente criar um regime que, apesar de se tentar
enquadrar no que foi decretado pela União Europeia constituindo uma Golden Share legal com limites
definidos, seja susceptível de sofrer manifestações de desagrado pela
comunidade europeia, sob pena de se estar a permitir algo que é combatido,
através de uma alteração de regime que não se sabe até que ponto não seria alvo
de lacunas, podendo haver uma continuidade de privilégios desproporcionais mal
regulados. A Silver Share que nos
apresentam parece, fazendo uma referência ao direito privado, uma fraude à lei. Neste sentido, e no
seguimento do Memorando de Entendimento assinado, este Governo está determinado
a cumprir todos os compromissos assumidos, nomeadamente inviabilizar a
possibilidade de o Estado beneficiar de participações sociais especiais, na
forma de ‘Golden Share’. Aliás, se o
Estado foi obrigado a desfazer-se da participação especial que detinha na
Portugal Telecom, e noutras empresas, não faz sentido criar semelhante regime
para estas entidades, ainda que em nome do ‘interesse público’.
Terminado o elenco
dos fundamentos que levaram-nos a excluir todas as propostas acima referidas,
passemos então finalmente à enunciação da posição escolhida e das razões que
apontaram a seu favor. Este Governo deliberou a favor da posição nº2, em
concreto, a privatização parcial do grupo televisivo RTP e estabelecimento de
contrato de concessão a empresa privada adquirente para a realização do serviço
público. Quanto a esta proposta, considera este Conselho que a proposta tem
vantagens como a redução de custos de manutenção dos canais públicos pela parte
do Estado.
A privatização parcial defendida pelo parecer jurídico 2
traduz-se, na prática num modelo de privatização em que apenas parte da gestão
é entregue a uma empresa privada, continuando o sector público a deter uma
quota. Nesta medida, o grupo RTP será privatizado em apenas 49%, sendo que o
Estado deterá a quota maioritária no valor de 51% na gestão do canal, o que
garante desde logo uma não violação de um preceito constitucional, pois o
Estado, possuindo uma quota maioritária de 51%, não se evadirá da sua obrigação
de garantir a prestação de serviço público. Na eventualidade do privado querer
vender, ao Estado assiste um direito de preferência que é atribuído por lei(preferência
legal), o que salva-guarda o grupo RTP de se tornar privado, algo que no
entender deste Governo não deve acontecer, já que existem certas empresas
públicas que não devem ser objecto de privatizações, pois são empresas públicas
fundamentais para o núcleo do Estado e para que posso existir Estado Social. Se
cairmos na tendência da privatização, o pouco Estado social deixado pelo antigo
Governo deixará de existir. Mesmo que certas empresas públicas que prosseguem o
interesse público criem prejuízo, a solução não passará pela privatização, mas
sim pela reformulação e reestruturação da actividade. Com esta proposta a RTP
permanece na propriedade do Estado sendo a licença entregue a um privado que
teria de cumprir as obrigações do serviço público recebendo para tal um apoio
estatal bastante inferior ao actual. Existe a necessidade de participação de
uma empresa que assegure as faltas do Estado, em termos de capitais que se vão
repercutir em meios de optimização e maior qualidade dos serviços prestados aos
particulares. Mas sempre com a salva-guarda da participação maioritária do
Estado. Esta proposta é susceptível a criticas, nomeadamente porque para que um
privado aceite estas condições, as acções terão de estar a preço de “saldo”.
Ora face a eventuais criticas deste tipo retaliamos, dizendo que as eventuais
vantagens que esta posição carrega irão superar as desvantagens da venda a
longo prazo, face ao impressionante
percurso de recuperação económica que esta empresa tem encetado nos anos
anteriores, como a proposta nº1 nos mostrou. Por fim, tomamos ainda em conta
pareceres efectuados por técnicos e especialistas na matéria, quer
constitucional quer administrativa. O Professor Jorge Miranda admite que esta
proposta é o modelo mais adequado pois, a participação maioritária mantém-se no
Estado, não se incorrendo em nenhuma ilegalidade, como sucederia no caso de uma
privatização total ou na concessão total a um privado. No mesmo entendimento, o
Professor Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que este é o modelo de privatização
mais benéfico para o privado, que não vai gastar tanto, pois a sua quota vai
ser minoritária e é também benéfico para o Estado/Governo que “continua a
controlar” o canal público, fazendo apelo ao já citado artigo 38º da CRP.
Em suma, a proposta nº2 é aquela que, no entender do
Governo, consegue conciliar vários interesses por se tratar de uma posição
intermédia. O Estado mantém o controlo do grupo RTP, assegura-se a prossecução
do interesse público e o privado beneficia pois irá obter lucro e poupará
capitais na gestão da RTP.
O
XX GOVERNO
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António Fernandes nº21979
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Jorge Silva nº
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Marisa Gomes nº21935
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Marta Santos nº20930
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Telma Ezequiel nº
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Vanessa Domingues nº19888