sexta-feira, 30 de novembro de 2012

"Portugal tem de ser pioneiro no direito administrativo"



MINISTRA DA JUSTIÇA ESTÁ CONFIANTE
Portugal tem de ser pioneiro no direito administrativo
por Lusa, texto publicado por Isaltina Padrão 17 julho 2012
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse hoje, em Lisboa, ter esperança de que Portugal "volte a ser pioneiro" a nível europeu em matéria de direito administrativo.
Paula Teixeira da Cruz falava no Ministério da Justiça, onde deu posse à comissão que vai rever o Código do Procedimento Administrativo (CPA), presidida pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fausto Quadros.
A governante referia-se ao facto de Portugal, apesar de só ter tido o primeiro CPA em 1992, ter produzido um documento considerado, na altura, avançado a nível europeu, como referira anteriormente, no seu discurso, Fausto Quadros.
O professor universitário disse que quando o código português - coordenado pelo especialista em direito administrativo Freitas do Amaral, ex-ministro e antigo presidente da Assembleia Geral da ONU - entrou em vigor, noutros países europeus, como a Áustria ou a Bósnia-Herzegovina, já tinham sido compiladas as regras daquele ramo do direito desde a década de 1920.
O direito administrativo envolve áreas tão vastas e distintas como a contratação pública, o urbanismo e o ordenamento do território, mas é também o garante dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, referiu a ministra.
"Sou alguém com sorte", acrescentou Paula Teixeira da Cruz, referindo-se ao facto de todos os membros que convidou para integrarem a comissão terem aceitado o desafio.
Além de Fausto Quadros, o grupo de trabalho integra dois líderes dos maiores escritórios de advogados do país e também professores universitários, Sérvulo Correia e Rui Machete.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vieira de Andrade, a professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica Maria da Glória Dias Garcia, o presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra António Políbio Ferreira Henriques, o professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Mário Aroso de Almeida e o procuradora-geral-adjunta no Tribunal Central Administrativo do Norte Maria Teresa Samuel Naia integram também a comissão, que começará a trabalhar ainda este mês.
A ministra reconhecera, no passado dia 06, a existência de insatisfação dos parceiros judiciais relativamente à justiça administrativa e anunciou a criação da comissão que hoje tomou posse para rever toda a legislação nesta área.
A comissão terá por missão identificar os principais problemas que obstam à celeridade do funcionamento dos tribunais administrativos e propor medidas legislativas para melhorar esta situação.


A notícia mencionada refere-se à necessidade, defendida pelo ministério da justiça, de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA) com vista à sua actualização e com o objectivo de encontrar os principais problemas que não possibilitam a celeridade do funcionamento dos tribunais administrativos. Esta notícia encontra-se no seguinte site:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2671139&page=-1.

Um CPA visa sempre os seguintes objectivos:
  • Organização e funcionamento da Administração Pública, através da racionalização da actividade dos serviços
  • A regulação da vontade da Administração, de modo a obter decisões mais justas e úteis
  • Transparência da acção administrativa
  • Respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos
  • Evitar a burocratização
  • Aproximar os serviços públicos das populações


Ao CPA de 1992, revisto em 1996, foi tecida a crítica de ser o documento que carece de maior actualização. Esta necessidade de actualização acentuou-se com a reforma do contencioso administrativo em 2004 e com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos em 2008. Citando o artigo do advogado Miguel Navarro sobre os desafios da comissão de revisão (http://www.advocatus.pt/opiniao/6377-desafios-para-a-comissao-de-revisao), as principais alterações ao CPA que devem ser tomadas são as seguintes:
- abolir a figura do indeferimento tácito e reformular o acto tácito positivo;
- eliminar a regra geral do recurso hierárquico necessário
- consagrar a caducidade como causa de extinção do procedimento
- delimitar o conceito de acto administrativo impugnável;
- rever o regime da revogação dos actos administrativos;
- rever a figura do contrato administrativo;
- aperfeiçoar o regime da invalidade dos contratos públicos (derivada de actos pré-contratuais ou originada por vícios do próprio contrato).

Bibliografia Utilizada:
Freitas do Amaral, João Caupers, Martins Claro, Dias Gracia, Siza Viera e Vasco Pereira da Silva –“Código do Procedimento Administrativo Anotado”, 6ª edição, 2007

Sites utilizados:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2671139&page=-1
http://www.advocatus.pt/opiniao/6377-desafios-para-a-comissao-de-revisao - artigo do advogado Miguel Navarro, advogado da Miranda Correia Amendoeira  Associados

Joana Rodrigues da Silva nº21880

0 comentários:

Enviar um comentário