MINISTRA DA JUSTIÇA ESTÁ CONFIANTE
Portugal tem de ser pioneiro no direito administrativo
por Lusa, texto publicado por Isaltina Padrão 17 julho 2012
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse hoje, em Lisboa, ter esperança de que Portugal "volte a ser pioneiro" a nível europeu em matéria de direito administrativo.
Paula Teixeira da Cruz falava no Ministério da Justiça, onde deu posse à comissão que vai rever o Código do Procedimento Administrativo (CPA), presidida pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fausto Quadros.
A governante referia-se ao facto de Portugal, apesar de só ter tido o primeiro CPA em 1992, ter produzido um documento considerado, na altura, avançado a nível europeu, como referira anteriormente, no seu discurso, Fausto Quadros.
O professor universitário disse que quando o código português - coordenado pelo especialista em direito administrativo Freitas do Amaral, ex-ministro e antigo presidente da Assembleia Geral da ONU - entrou em vigor, noutros países europeus, como a Áustria ou a Bósnia-Herzegovina, já tinham sido compiladas as regras daquele ramo do direito desde a década de 1920.
O direito administrativo envolve áreas tão vastas e distintas como a contratação pública, o urbanismo e o ordenamento do território, mas é também o garante dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, referiu a ministra.
"Sou alguém com sorte", acrescentou Paula Teixeira da Cruz, referindo-se ao facto de todos os membros que convidou para integrarem a comissão terem aceitado o desafio.
Além de Fausto Quadros, o grupo de trabalho integra dois líderes dos maiores escritórios de advogados do país e também professores universitários, Sérvulo Correia e Rui Machete.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vieira de Andrade, a professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica Maria da Glória Dias Garcia, o presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra António Políbio Ferreira Henriques, o professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Mário Aroso de Almeida e o procuradora-geral-adjunta no Tribunal Central Administrativo do Norte Maria Teresa Samuel Naia integram também a comissão, que começará a trabalhar ainda este mês.
A ministra reconhecera, no passado dia 06, a existência de insatisfação dos parceiros judiciais relativamente à justiça administrativa e anunciou a criação da comissão que hoje tomou posse para rever toda a legislação nesta área.
A comissão terá por missão identificar os principais problemas que obstam à celeridade do funcionamento dos tribunais administrativos e propor medidas legislativas para melhorar esta situação.
A notícia mencionada refere-se à necessidade, defendida pelo ministério da justiça, de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA) com vista à sua actualização e com o objectivo de encontrar os principais problemas que não possibilitam a celeridade do funcionamento dos tribunais administrativos. Esta notícia encontra-se no seguinte site:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2671139&page=-1.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2671139&page=-1.
Um CPA visa sempre os seguintes objectivos:
- Organização e funcionamento da Administração Pública, através da racionalização da actividade dos serviços
- A regulação da vontade da Administração, de modo a obter decisões mais justas e úteis
- Transparência da acção administrativa
- Respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos
- Evitar a burocratização
- Aproximar os serviços públicos das populações
Ao CPA de 1992, revisto em 1996, foi tecida a crítica de ser o documento que carece de maior actualização. Esta necessidade de actualização acentuou-se com a reforma do contencioso administrativo em 2004 e com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos em 2008. Citando o artigo do advogado Miguel Navarro sobre os desafios da comissão de revisão (http://www.advocatus.pt/opiniao/6377-desafios-para-a-comissao-de-revisao), as principais alterações ao CPA que devem ser tomadas são as seguintes:
- abolir a figura do indeferimento tácito e reformular o acto tácito positivo;
- eliminar a regra geral do recurso hierárquico necessário
- consagrar a caducidade como causa de extinção do procedimento
- delimitar o conceito de acto administrativo impugnável;
- rever o regime da revogação dos actos administrativos;
- rever a figura do contrato administrativo;
- aperfeiçoar o regime da invalidade dos contratos públicos (derivada de actos pré-contratuais ou originada por vícios do próprio contrato).
Bibliografia Utilizada:
Freitas do Amaral, João Caupers, Martins Claro, Dias Gracia, Siza Viera e Vasco Pereira da Silva –“Código do Procedimento Administrativo Anotado”, 6ª edição, 2007
Sites utilizados:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2671139&page=-1
http://www.advocatus.pt/opiniao/6377-desafios-para-a-comissao-de-revisao - artigo do advogado Miguel Navarro, advogado da Miranda Correia Amendoeira & Associados
Joana Rodrigues da Silva nº21880
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