sexta-feira, 30 de novembro de 2012

A Relação Hierárquica e os Poderes do Superior Hierárquico

A Relação Hierárquica

O que é a Hierarquia?

Em primeiro lugar, há que entender o que é a Hierarquia. O Profº Freitas do Amaral, no seu manual, define Hierarquia como o «modelo de organização administrativa vertical, constituído por dois ou mais orgãos e agentes com atribuições comuns, ligados por um vinculo jurídico que confere ao superior poder de direcção e impõe ao subalterno o dever de obediência» , e isto é uma forma de organizar um ente público, ou seja, em escalonar os diversos orgãos que a integram de forma piramidal de modo a que possam dirigir a actuação dos subalternos e estes tenham de obedecer aos superiores.
 
A Hierarquia Administrativa pode ser Interna ou Externa. É Interna quando se fala em relacionamento entre orgãos e agentes ou entre agentes, destina-se apenas a organizar internamente a pessoa colectiva e não possui efeitos externos querendo isto dizer nas relações com os particulares. Já a Hierarquia Externa é uma hierarquia de orgãos. Na Hierarquia Externa está em causa a repartição de competências, cujo exercicio se traduz na prática de actos administrativos que se repercutem na esfera dos particulares, por isso se afirma que a hierarquia externa é relacional.
 
Depois de definida a noção de Hierarquia e feita a distinção entre Interna e Externa, e estando perante uma relação em que há um superior e um subalterno, deve-se questionar quais são os poderes do superior hierárquico.
 

Quais os poderes do superior hierárquico?

O Profº Freitas do Amaral afirma que os poderes de superior são basicamente três, mas acaba por enumerar outros, mais discutidos por se integrarem ou não na competência dos superiores hierárquicos. Os primeiros três poderes que são apontados são: o poder de direcção, o poder de supervisão e o poder disciplinar. Os outros são o poder de Inspecção, o poder de decidir recursos, o poder de decidir conflitos de competência e o poder de substituição.
 
1-O poder de direcção caracteriza a essência da relação hierárquica e consiste num poder de o superior dar ordens e instruções. Há que distinguir as Ordens das Instruções. As Ordens são comandos individuais e concretos, enquanto as Instruções são comandos gerais e abstratos. Tanto as ordens como as Instruções podem ser verbais ou escritas, e só produzem efeitos nas relações entre subalternos e superiores, elas carecem de efeitos externos.
 
2-O poder de supervisão traduz-se na susceptibilidade de o superior revogar ou suspender os actos administrativos praticados por subalternos, e pode ser exercido de duas maneiras: por iniciativa do superior - avocação - ou por recurso hierárquico interposto por interessado.

3-O poder de disciplinar consiste na faculdade de o superior punir o subalterno com a aplicação de sanções previstas na lei devido a infracções cometidas contra a disciplina da função pública.

4- O poder de inspecção consiste na fiscalização continua do comportamento do subalterno. É um poder que cronologicamente segue-se ao poder de direcção e antecende os poderes de supervisão e disciplinar.
 
5-O poder de decidir recursos que é a faculdade de o superior reapreciar os casos decididos pelos subalternos, podendo confirmar ou revogar os actos impugnados.
 
6-O poder de decidir conflitos de competência é a faculdade de o superior declarar em caso de conflito entre subalternos seus a qual deles pretence a competência conferida por lei. (artº42 e 43 do CPA)
 
 
7-O poder de substituição - a lei ou por delegação de poderes - concede ao superior hierárquico poder de substituição dos actos do subalterno. A existência deste poder é muito discutida. O Profº Marcello Caetano entende que tal poder existe, porém já não é do mesmo entendimento o Profº Freitas do Amaral e o Profº Afonso Queiró.

Os poderes de direcção, supervisão, inspecção, o poder de decidir recursos, não precisam de acolhimento expresso na lei, porque decorrem da natureza da relação hierárquica.

Aluna: Marta Santos
Nº 20930


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