Maurice
Hauriou (1856 a 1929) foi um dos grandes pioneiros no Direito Administrativo.
Formou-se em Direito pela Universidade de Bordeuax, apresentando como tese de
licenciatura: “Du terme en droit romain et en droit français” e, posteriormente,
a tese de doutoramento “Étude sur la contradictio”. Juntamente com Otto Mayer
(1846 a 1924) formam dois dos grandes teorizadores do Direito Administrativo,
no fim da Época Liberal, na passagem para o Estado Social.
Hauriou
tem a sua tese baseada na “Teoria da Instituição e da Fundação“. O Estado seria
“a Instituição das Instituições”. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva,
Maurice Hauriou seria um positivista sociológico, defendendo Hauriou que a
instituição é " uma ideia ou empresa que realiza trocas com o meio social;
para a realização desta ideia é necessário um conjunto organizado de órgãos;
por outro lado, entre os membros do grupo social interessado na realização
desta ideia, produz-se manifestação de comunhão entre eles, liderada por órgãos
governamentais e regulada por procedimentos”.
No
período liberal, há uma realidade marcada pelo autoritarismo, existindo uma
administração agressiva, que agride os particulares. A Administração Pública
tinha um papel reduzido e subsiste o princípio da legalidade. Está ainda
marcado o Direito Administrativo a uma lógica coactiva. Ora, com o acender do
Estado Social a realidade muda, e este torna-se o estado da administração. Deixa
de haver uma lógica agressiva, passando esta a prestadora. Passa a haver
verdadeiros tribunais, bem como descentralização. O particular começa a ter
relevo na administração.
É
nesta transição que inserimos Hauriou, embora ele se enquadre mais no espectro
da época liberal, do que no estado social. A ideia de que “ a administração
define o direito do súbdito” pertence também a este teorizador. E não deixa de
ser interessante analisar este pensamento. Seria como se a relação entre
administração/ administrado fosse uma relação de submissão, quase à boa moda
feudal. E foi um pouco isso o que aconteceu nos primórdios do direito
administrativo, seria uma tentativa de imposição de um direito face aos
existentes, a meu entender.
O
pensamento de Maurice Hauriou marcou o Direito Administrativo, evoluindo-o, à
medida que evoluíam também as ideias do autor. Sendo este marcado por grandes
acontecimentos, como a ascensão comunista, a instabilidade internacional, o
deflagrar de uma Guerra Mundial, que levam a que o seu pensamento tenha em
conta a necessidade de assegurar a paz, o que levaria, com certeza, à
necessidade de aplicação do direito, qualquer que fosse a sua área.
Ana Rita Dias, nº 21976
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