quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Maurice Hauriou e desenvolturas


Maurice Hauriou e desenvolturas

                Maurice Hauriou (1856 a 1929) foi um dos grandes pioneiros no Direito Administrativo. Formou-se em Direito pela Universidade de Bordeuax, apresentando como tese de licenciatura: “Du terme en droit romain et en droit français” e, posteriormente, a tese de doutoramento “Étude sur la contradictio”. Juntamente com Otto Mayer (1846 a 1924) formam dois dos grandes teorizadores do Direito Administrativo, no fim da Época Liberal, na passagem para o Estado Social.

                Hauriou tem a sua tese baseada na “Teoria da Instituição e da Fundação“. O Estado seria “a Instituição das Instituições”. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, Maurice Hauriou seria um positivista sociológico, defendendo Hauriou que a instituição é " uma ideia ou empresa que realiza trocas com o meio social; para a realização desta ideia é necessário um conjunto organizado de órgãos; por outro lado, entre os membros do grupo social interessado na realização desta ideia, produz-se manifestação de comunhão entre eles, liderada por órgãos governamentais e regulada por procedimentos”.

                No período liberal, há uma realidade marcada pelo autoritarismo, existindo uma administração agressiva, que agride os particulares. A Administração Pública tinha um papel reduzido e subsiste o princípio da legalidade. Está ainda marcado o Direito Administrativo a uma lógica coactiva. Ora, com o acender do Estado Social a realidade muda, e este torna-se o estado da administração. Deixa de haver uma lógica agressiva, passando esta a prestadora. Passa a haver verdadeiros tribunais, bem como descentralização. O particular começa a ter relevo na administração.

                É nesta transição que inserimos Hauriou, embora ele se enquadre mais no espectro da época liberal, do que no estado social. A ideia de que “ a administração define o direito do súbdito” pertence também a este teorizador. E não deixa de ser interessante analisar este pensamento. Seria como se a relação entre administração/ administrado fosse uma relação de submissão, quase à boa moda feudal. E foi um pouco isso o que aconteceu nos primórdios do direito administrativo, seria uma tentativa de imposição de um direito face aos existentes, a meu entender.

                O pensamento de Maurice Hauriou marcou o Direito Administrativo, evoluindo-o, à medida que evoluíam também as ideias do autor. Sendo este marcado por grandes acontecimentos, como a ascensão comunista, a instabilidade internacional, o deflagrar de uma Guerra Mundial, que levam a que o seu pensamento tenha em conta a necessidade de assegurar a paz, o que levaria, com certeza, à necessidade de aplicação do direito, qualquer que fosse a sua área.
 
Ana Rita Dias, nº 21976

 

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