Divisão administrativa
em Portugal- em
especial as Regiões Administrativas
A estrutura da divisão administrativa
actualmente não obedece ao que é previsto na CRP, isto porque no Art. 255º do mesmo
diploma prevê a existência de Regiões administrativas, que deveriam ser criadas
para que a divisão administrativa esteja
completa.
Desde a
entrada em vigor da CRP de 1976 que se estabeleceu que Portugal deveria ser
dividido em regiões autónomas (Açores e Madeira) e em regiões administrativas
(a serem criadas no continente). Estas seriam por sua vez divididas em municípios
e estes em freguesias.
Como as
regiões administrativas ainda não foram criadas está estabelecido no Art.291º/1
da CRP que os distritos são a divisão territorial existente. Estes contudo não se
englobam na administração local do Estado (não são reguladas na LAL Lei 169/99),
e nem se sabe bem onde se podem incluir pois não está regulado em qualquer
parte o que possam ser. A par do que talvez aconteça com as regiões administrativas
se alguma vez forem criadas.
Importa analisar e tentar
definir o que seriam as regiões administrativas: uma parte de um país que
geralmente possui uma forma de governo regional com menos poderes do que o
governo do país a que pertence. Esta definição seria mais indicada para os
Estados Federados, já que implica menos poder na região que no Governo.
Dando uma
definição minha de como se poderiam definir, tendo em conta a lei, diria que
seriam áreas delimitadas que abarcam um espaço concreto. Englobam os municípios
e as autarquias locais, tendo maior amplitude de poderes que estes mas estando
de certa forma controladas pela PC Estado. Serão assim uma unidade de poder,
talvez equivalente ao distrito, desempenhando as mesmas funções que o mesmo, já
que pretendem – se alguma vez instauradas- substitui-los. Quanto aos poderes/competências
que se propõem a desempenhar estão definidos no Art. 257º CRP.
Então qual a situação que se
deve adoptar: implementar as regiões, ou não o fazer e sustentar a situação que
se arrasta desde 1976?
Na minha
opinião e tendo em conta a situação actual de crise económica e financeira o
melhor será não alterar a divisão administrativa, e ponderar mesmo se será preferível
alguma vez ser adoptada. Isto porque devem pesar-se os pós e os contras da
implementação das regiões. Isto suportando uma opinião meramente politica e a avaliar
por todos os factores que podemos encontrar serem negativos. Contudo e tendo em
conta a lei, devo dizer que o certo seria introduzir de vez as regiões no
cenário da divisão administrativa portuguesa. Mas se impusermos questões o que
nos assola é um vasto conteúdo de problemas, que podem nem todos ter solução,
ou em que a mesma é duvidosa.
Mas como o que ainda vem
contando é a opinião dos mais entendidos na matéria acredito que todos do ponto
de vista jurídico assumam a posição de que as regiões devem ser criadas, já que
estão previstas na CRP, são desta opinião os professores Fausto Quadros, Jorge
Miranda, Paulo Otero, entre outros onde também se engloba o Professor Vasco
Pereira da Silva.
Não se sabe ao certo qual a
divisão do território onde se instaurar as regiões, o que leva a uma incerteza
quanto à sua definição. Isto leva a que umas possam ter uma área maior que
outras, podendo isto traduzir-se numa maior burocratização de serviços e ajuda
à promoção do interesse público. Imaginemos um exemplo: actualmente é nos
distritos que se encontram algumas das direcções gerais para se poder garantir
a melhor ajuda à população e a imparcialidade de tratamento de áreas, para não
haver distinções quanto ao favorecimento de umas em detrimento de outras. Com a
criação das regiões onde se inserem este tipo de serviços? Na assembleia ou junta
regional –Art. 260º e 261º CRP? E onde se situariam estas?
O problema
que levanto aqui é se estas serão assim tão eficazes e de melhor solução do que
o sistema já instituído, que pode não ser perfeito mas é o que vai funcionando
e que já está interiorizado pela população.
Outra situação em que também não
inovaria seria na extinção de postos públicos e de órgãos públicos, já que existiriam
pelo menos 2, e que impõe a questão de saber qual a diferença para a
constituição do distrito. Se diminui-se a despesa pública seria de apostar
nesta divisão, mas penso que isso poderá não acontecer e então de facto o
melhor é adiar, adiar…
E talvez a razão principal seja
a económica, tendo em conta o contexto actual, mas mesmo que assim não fosse,
penso eu é um dos motivos que as regiões ainda não foram implementadas. Implicariam
um processo longo e complexo, já que teria de na minha opinião ponderar dividir-se
o território em áreas equivalentes, e tentar não enfatizar ainda mais a
diferença regional de interior-litoral, e norte-sul. Além do mais o que
implicaria uma maior despesa seria a restruturação do espaço, da organização
administrativa, e a conjunção dos processos em desenvolvimento com a nova
divisão administrativa para que nenhum se sobrepusesse. Sem contar com a difícil
tarefa de distribuir e coordenar todos os funcionários públicos.
Posto isto, e examinando todos
os factores estamos de facto perante uma tarefa difícil.
Importa ressalvar que estando
previsto na lei deve todavia ser cumprido, ou então deve alterar-se a lei, o
que penso que também ninguém o fará no momento actual.
Levanta-se a questão de se saber
em que situação se encontra a divisão do país. Será que estamos perante um caso
de inconstitucionalidade orgânica ou por acção prevista no Art. 277/1º CRP?
Visto que não são respeitadas as normas da Constituição? Não me parece pois a
CRP só estipula que o país se deve dividir em regiões quando estas forem
criadas, (se bem que o esperado é que já o tivessem sido, e esta demora
legislativa em nada ajudou).
O que se assume actualmente é que acaba-mos por estar perante
um caso de “lacuna” na estrutura administrativa do país já que, na lei, várias
competências de âmbito supra-municipal que estão, por causa disso, atribuídas a
órgãos regionais e não estão confiadas nem ao Estado nem aos municípios, não
podem actualmente ser exercidas pois as regiões administrativas ainda não estão
criadas.
Telma Ezequiel n.º 20442
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