domingo, 25 de novembro de 2012

Serviços Públicos vs. Institutos Públicos

Neste trabalho tenho como objectivo demonstrar as diferenças entre os institutos públicos e os serviços públicos e dar exemplos dos mesmos. Os serviços públicos distinguem-se dos institutos públicos pois enquanto os primeiros não têm personalidade jurídica e são um elemento integrado na organização interna de uma pessoa colectiva; os segundos têm personalidade jurídica e comportam, no seu seio, vários serviços públicos. Podemos definir instituto público como sendo uma pessoa colectiva pública, de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de determinadas funções administrativas, de carácter não empresarial, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública. Para melhor exemplificar esta distinção vou enunciar dois institutos públicos: o Instituto Camões e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência e tutela do respectivo ministro. O Camões, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.
Apresento agora, no mesmo contexto, o exemplo do IPST, IP tendo em atenção o anúncio da Faculdade de Direito de Lisboa da realização de uma recolha de sangue no dia 3 de Dezembro de 2012.
O IPST, IP tem por missão garantir e regular, a nível nacional, a actividade da medicina transfusional e da transplantação e garantir a dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana. São atribuições do IPST, IP: a) Propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições e participar na definição estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e da transplantação; b) Coordenar, a nível nacional, a colheita, análise, processamento e transfusão de sangue, bem como a colheita, análise, processamento e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana; c) Assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Hemovigilância e do Sistema Nacional de Biovigilância, em articulação com as entidades nacionais e internacionais competentes; etc.
Como se pode ver estes institutos são entidades juridicamente distintas do Estado e os seus órgãos dirigentes são, em princípio, órgãos do instituto público e não órgãos do Estado; o seu pessoal é privativo do instituto público, não é funcionalismo do Estado; as suas finanças são para-estaduais e o seu património próprio, e não do Estado. Também é de considerar o facto de os institutos públicos – além de terem a seu cargo, estatuariamente, a prossecução de interesses públicos estaduais (a tal administração estadual indirecta) – podem ter, dentro de certos limites, como entidades a se, interesses públicos próprios.
Relativamente aos serviços públicos, podemos afirmar que são estes que compõem internamente as pessoas colectivas públicas. Trata-se de uma organização que desenvolve as actividades de que a pessoa colectiva pública carece para prosseguir os seus fins. Pode considerar-se que existe uma certa interligação entre institutos públicos e serviços públicos pois estes últimos vão desempenhar as atribuições dos primeiros, sob a direcção dos respectivos órgãos. Ou seja, os serviços públicos desenvolvem tarefas de preparação e execução das decisões dos órgãos das pessoas colectivas públicas, a par do desempenho, que asseguram, das tarefas concretas em que se traduz a prossecução das atribuições dessas pessoas colectivas. Nos dois exemplos expostos, pode então dizer-se que dentro dos dois institutos encontramos diversas formas de actuação seja propor e executar a política de cooperação portuguesa (tarefa de preparação e execução das decisões tomadas pelos órgãos do Camões, IP); ou então, promover a dádiva de sangue, células, tecidos e órgãos perseguindo a autossuficiência nacional, ou ainda, instituir, manter um registo e acompanhar a actividade dos serviços de sangue, serviços manipuladores de tecidos e células, e colheita de órgãos (tarefas do IPST, IP) – falamos então de serviços públicos.

 
Ana Cláudia Rocha
Nº20781
Subturma 1

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