Neste trabalho tenho como objectivo demonstrar as
diferenças entre os institutos públicos e os serviços públicos e dar exemplos
dos mesmos. Os serviços públicos distinguem-se dos institutos públicos
pois enquanto os primeiros não têm personalidade jurídica e são um elemento
integrado na organização interna de uma pessoa colectiva; os segundos têm
personalidade jurídica e comportam, no seu seio, vários serviços públicos. Podemos
definir instituto público como sendo uma pessoa colectiva pública, de tipo
institucional, criada para assegurar o desempenho de determinadas funções
administrativas, de carácter não empresarial, pertencentes ao Estado ou a outra
pessoa colectiva pública. Para melhor exemplificar esta distinção vou enunciar
dois institutos públicos: o Instituto Camões e o Instituto Português do Sangue
e da Transplantação, IP.
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.,
abreviadamente designado por Camões, I. P.,
é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado
de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue
atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência
e tutela do respectivo ministro. O Camões, I. P.,
tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e
coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades
públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar
a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no
estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades
estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível
básico e secundário.
Apresento agora, no mesmo contexto, o exemplo do IPST, IP tendo em
atenção o anúncio da Faculdade de Direito de Lisboa da realização de uma recolha de sangue no dia 3 de
Dezembro de 2012.
O IPST, IP tem por missão garantir e regular, a nível nacional, a actividade
da medicina transfusional e da transplantação e garantir a dádiva, colheita,
análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue
humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem
humana. São atribuições do IPST, IP: a) Propor medidas de natureza política ou
legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições e participar na
definição estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e da
transplantação; b) Coordenar, a nível nacional, a colheita, análise,
processamento e transfusão de sangue, bem como a colheita, análise,
processamento e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana;
c) Assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Hemovigilância e do Sistema
Nacional de Biovigilância, em articulação com as entidades nacionais e
internacionais competentes; etc.
Como se pode ver estes institutos são entidades juridicamente
distintas do Estado e os seus órgãos dirigentes são, em princípio, órgãos do
instituto público e não órgãos do Estado; o seu pessoal é privativo do
instituto público, não é funcionalismo do Estado; as suas finanças são
para-estaduais e o seu património próprio, e não do Estado. Também é de
considerar o facto de os institutos públicos – além de terem a seu cargo,
estatuariamente, a prossecução de interesses públicos estaduais (a tal
administração estadual indirecta) – podem ter, dentro de certos limites, como
entidades a se, interesses públicos
próprios.
Relativamente aos serviços
públicos, podemos afirmar que são estes que compõem internamente as pessoas
colectivas públicas. Trata-se de uma organização que desenvolve as actividades
de que a pessoa colectiva pública carece para prosseguir os seus fins. Pode
considerar-se que existe uma certa interligação entre institutos públicos e
serviços públicos pois estes últimos vão desempenhar as atribuições dos
primeiros, sob a direcção dos respectivos órgãos. Ou seja, os serviços públicos
desenvolvem tarefas de preparação e execução das decisões dos órgãos das
pessoas colectivas públicas, a par do desempenho, que asseguram, das tarefas
concretas em que se traduz a prossecução das atribuições dessas pessoas
colectivas. Nos dois exemplos expostos, pode então dizer-se que dentro dos dois
institutos encontramos diversas formas de actuação seja propor e executar a
política de cooperação portuguesa (tarefa de preparação e execução das decisões
tomadas pelos órgãos do Camões, IP); ou então, promover a dádiva de
sangue, células, tecidos e órgãos perseguindo a autossuficiência nacional, ou
ainda, instituir, manter um registo e acompanhar a actividade dos serviços de
sangue, serviços manipuladores de tecidos e células, e colheita de órgãos
(tarefas do IPST, IP) – falamos então de serviços públicos.
Ana Cláudia Rocha
Nº20781
Subturma 1
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