Figura típica do modelo
administrativo continental, o governador civil surge no nosso sistema em meados
do século XIX, por inspiração no cargo do préfet
francês. Órgão local, o governador civil era um magistrado administrativo com
largas competências de representação do Governo central na respectiva
circunscrição distrital. Assim, era, essencialmente, de sua incumbência, informar
o Governo de tudo o que ocorresse a nível político no distrito a seu cargo,
fiscalizar a actividade dos municípios existentes na área e velar pela ordem e
segurança pública.
O cargo
de governador civil manteve-se, sem grandes alterações, no decorrer do século
XX, tendo, contudo, sofrido um interregno aquando da constituição de 1933, que
transmitia as suas funções aos presidentes de câmara, também eles, a partir de
então, nomeados pelo Governo. No entanto, tal situação acabou por ser novamente
revertida no pós 25 de Abril, com a actual Constituição (cfr. nº 3 do 291º CRP),
e consolidada através do artigo 404º do Código Administrativo, que passo a
transcrever: “em cada distrito haverá um governador civil, nomeado e exonerado
pelo Governo, em Conselho de Ministros, por proposta do Ministro da
Administração Interna, de quem orgânica e hierarquicamente depende”.
Todavia,
na sua tomada de posse, em 2011, o actual Governo determinou a extinção de facto do cargo de governador civil
(cfr. DL 70/2011), transmitindo todas as suas funções para outras entidades da
Administração Pública (nomeadamente, sem querer ser exaustiva, para as
autarquias locais, para o SEF, para as conservatórias do registo civil, para a
PSP, etc.) e promovendo a liquidação do património dos respectivos governos
civis.
O Governo
começou por justificar a sua medida apoiando-se na necessidade de poupar,
anualmente, os cerca de 3,5 milhões de euros directos que o cargo representava
(valor que abarcava, designadamente, salários e despesas referentes aos 18
governos civis), para além dos 40 a 60 milhões, que se previa serem poupados
nos anos subsequentes, fruto da extinção.
Na minha modesta
opinião, creio que esta foi, sem dúvida, uma medida com bastante fundamento, por
diversas ordens de razão.
A meu ver, uma
das maiores falhas deste cargo consistiu, logo à partida, na não importação de
certas características que conformavam a figura do perfeito francês para a do
governador civil. Isto é, ao contrário do que ocorria em França - em que o Governo
nomeava os Perfeitos diante um conjunto de funcionários altamente qualificados
e entendidos em administração pública –, no nosso sistema, os governadores
civis eram livremente recrutados pelo Governo entre as pessoas da sua confiança
política. Desta forma, o governador civil, acabou por se resignar,
essencialmente, a um órgão político de representação, na medida em que as
restantes funções a seu cargo se viam imbuídas pela cor política que vestia.
Em segundo
lugar, era nítido o esvaziamento de competências que o cargo vinha a sofrer, quedando-lhe
ultimamente, como principal função, a de passar passaportes e vistos. Assim sendo,
e para concluir, na medida em que todas as suas incumbências não eram de difícil
redistribuição, uma vez que se ajustavam perfeitamente a outros órgãos da
Administração Pública, a extinção do cargo não só poupou dinheiro, como recursos!
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