segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A questão das Atribuições Municipais


O Município é uma das várias autarquias locais que se insere na Administração Autónoma do Estado.
Em primeiro lugar convém definir o que são atribuições autónomas, e pode dizer-se que são os interesses que essa pessoa colectiva deve prosseguir por lei. No caso do município não atribuições definidas, são abertas e complexas. Este problema pode ser visto por dois patamares diferentes, em primeiro lugar temos o problema de jure condendo e em segundo lugar o de jure condito.

De jure condendo
Estamos perante um plano político, o plano do legislador, que consiste numa questão frágil porque está dependente de inúmeros factores nomeadamente das opções políticas que podem ser mais ou menos descentralizadas. Deparamo-nos com a oposição de centralização e descentralização. Caso um município detenha inúmeras atribuições, estamos perante uma descentralização em relação ao Estado. Por outro lado, se as atribuições municipais forem diminutas, trata-se de uma política de centralização. As atribuições municipais a níveis políticos têm vindo a modificar-se durante o passar do tempo. Até cerca de metade do século XIX os municípios eram responsáveis pela maior parte da administração pública de cariz municipal (para além de serem responsáveis pela gestão do património, de garantir a ordem e a tranquilidade, eram também responsáveis pela educação, pela saúde, por obras públicas, etc). No século XX, ocorreu um aumento da importância  do papel do Estado na vida administrativa, social e económica, o que levou a uma maior importância do Estado face aos municípios. O Estado começa a criar os seus próprios serviços nacionais que anteriormente faziam parte das atribuições municipais. Actualmente há uma tendência para a centralização da economia e para uma descentralização administrativa. Tudo depende das opções políticas da maioria que detem o poder, e também das tradições históricas, culturais e sociais do país. Em Inglaterra há uma maior descentralização que em França, e na Alemanha ainda há uma maior descentralização que na Inglaterra. Não há uma lei que diga que se deve centralizar ou descentralizar mais nestas questões e menos nestas.
De jure condito
No que toca ao plano do direito legislado, para definir as atribuições dos municípios o legislador pode adoptar um dos três critérios seguintes:

1-Sistema da cláusula geral

Consiste na existência de uma lei que define forma abstrata quais as atribuições do município. A concretização fica da responsabilidade administrativa do município, e em caso de dúvida deve se recorrer aos tribunais. (sistema francês)

2-Sistema da enumeração taxativa

A lei enuncia de forma expressa e detalhada todas as atribuições. Qualquer outra atribuição que não as referidas podem ser municipais. (sistema português de 1936-40)

3-Sistema misto
Este critério está mais próximo do primeiro. Refere a existência de uma lei que  faz uma enumeração exemplificativa de algumas das atribuições municipais e em último refere "para além destas, todas as que forem de interesse do município", criando para o município, uma abertura de criação de outra atribuições.

Em Portugal as atribuições municipais encontram-se de uma forma geral no artigo 13º da Lei de transferência de atribuições e competências para as autarquias. A forma mais específica das atribuições encontra-se no Capítulo III desse mesmo diploma.

Ana Catarina Eça
nº21968

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