Dentro dos
Institutos Públicos temos três espécies a considerar: os serviços
personalizados, as fundações públicas e os estabelecimentos públicos.
Neste texto
irei abordar os serviços personalizados, apresentando um exemplo – o Instituto
de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P, abreviadamente designado por
IGCP, E.P.E. Os serviços personalizados são, nas palavras do Professor Diogo
Freitas do Amaral, aqueles aos quais a lei dá personalidade jurídica e
autonomia para poderem funcionar como se fossem verdadeiras instituições
independentes. Contudo, não se podem considerar como autênticas instituições
independentes pois, estes serviços são efectivamente departamentos do tipo “direcção-geral”,
aos quais a lei dá personalidade jurídica e autonomia só para que possam
desempenhar melhor as suas funções.
Assim sendo,
no Ministério das Finanças, o IGCP,E.P.E é como se fosse uma direcção-geral
pois administra certos aspectos da dívida pública do Estado. O IGCP, E.P.E. é uma pessoa colectiva de direito público
com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e
património próprio, sujeita à tutela e superintendência do membro do Governo
responsável pela área das finanças.
O IGCP, E.P.E. tem por competência a gestão de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública directa do Estado, nesta se compreendendo, nos termos da lei aplicável, a dívida das entidades do sector público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado, cabendo-lhe ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo através do membro responsável pela área das finanças. Pode ainda desenvolver, a título acessório do seu objecto principal, a consultadoria e a assistência técnica, da gestão de dívidas de entidades do sector público administrativo e da gestão de activos destas entidades constituídos por títulos de dívida pública.
Em suma, isto acontece porque na gestão da dívida pública surgem inúmeros problemas contenciosos entre o Estado e os particulares e não seria prático levar estas questões aos tribunais sendo o Estado o réu representado, neste caso, pelo Ministério das Finanças. Desta forma, dá-se personalidade jurídica ao IGCP, E.P.E para permitir que as questões contenciosas que a sua actividade gera sejam tratadas directamente pelo Instituto, através dos seus órgãos dirigentes.
O IGCP, E.P.E. tem por competência a gestão de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública directa do Estado, nesta se compreendendo, nos termos da lei aplicável, a dívida das entidades do sector público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado, cabendo-lhe ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo através do membro responsável pela área das finanças. Pode ainda desenvolver, a título acessório do seu objecto principal, a consultadoria e a assistência técnica, da gestão de dívidas de entidades do sector público administrativo e da gestão de activos destas entidades constituídos por títulos de dívida pública.
Em suma, isto acontece porque na gestão da dívida pública surgem inúmeros problemas contenciosos entre o Estado e os particulares e não seria prático levar estas questões aos tribunais sendo o Estado o réu representado, neste caso, pelo Ministério das Finanças. Desta forma, dá-se personalidade jurídica ao IGCP, E.P.E para permitir que as questões contenciosas que a sua actividade gera sejam tratadas directamente pelo Instituto, através dos seus órgãos dirigentes.
Ana Cláudia Rocha
Nº20781
Subturma 1
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