sábado, 27 de outubro de 2012

"Não vamos deixar de ser um país seguro"


Manter Portugal como País seguro "é uma aposta estratégica e uma prioridade política" do Governo de coligação PSD/CDS, afirmou hoje o ministro da Administração Interna nas Jornadas Parlamentares conjuntas dos dois partidos.

"Não vamos deixar de ser um País seguro", frisou Miguel Macedo, na abertura do segundo dia das jornadas parlamentares conjuntas do PSD e do CDS que decorrem no Parlamento e num painel sobre "reformas nas políticas de soberania".
Miguel Macedo, que falou depois dos ministros da Justiça e da Defesa, explicou aos deputados que em 2013 vai ser feito o reposicionamento de todos os agentes da PSP e da GNR no sistema remuneratório, que vai aumentar o suplemento de segurança de 18% para 20% nessas duas forças e que também vai aumentar o subsídio de fardamento de 200 para 300 euros.
Ainda nesse domínio, o ministro da Administração Interna realçou a preparação de leis na área da segurança privada e uma relativa ao vandalismo urbanismo - onde não se confundirão inscrições que degradam os edifícios com arte.
Tanto Miguel Macedo como Paula Teixeira da Cruz e José Pedro Aguiar-Branco lembraram as medidas já implementadas nos respetivos ministérios e elencaram as que estão em fase final de preparação.
Comum aos três governantes foi também a alusão à herança de dificuldades financeiras deixadas pelo anterior Governo do PS: "Substituímos as PPP que nos deixaram" na Justiça, onde se conseguiram poupar vários milhões de euros com a renegociação de rendas e uma "criteriosa gestão de recurso", sublinhou Paula Teixeira da Cruz; "não vou falar dos estaleiros [de Viana do Castelo], porque isso era falar do PS e da irresponsabilidade" da gestão socialista nessa empresa pública (agora em processo de privatização), referiu Aguiar-Branco; "havia uma evidente suborçamentação" que exigiu um reforço de 243 milhões de euros no orçamento retificativo de 2011, frisou Miguel Macedo.

Fonte: Diário de Notícias






O governo é composto, á luz do artigo 183 da CRP, pelo Primeiro ministro, pelos ministros e pelos secretários e subsecretários de Estado, podendo se concluir do artigo 199º da CRP que estes têm como funções administrativas a garantia da execução das leis, assegurar o funcionamento da Administração pública e promover a satisfação das necessidades colectivas. Na presente notícia estamos perante um debate sobre a violência no país. Esta matéria é de interesse pública e integra-se na função da promoção da satisfação das necessidades colectivas. Pode-se dizer que o discurso apresentado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Defesa vai ao encontro de uma temática que pertence á esfera de competência do ministério a que estes pertencem, tendo estes falado de medidas que serão tomadas e de medidas que já estão implementadas. A competência para a elaboração dessas medidas vem no artigo 201 nº2 da CRP tendo especial atenção a alínea a) do referido preceito legar, o qual me parece estar a ser aplicado se realmente forem criadas as leis na área da segurança privada e relativas ao vandalismo urbanismo; sendo um exemplo concreto da actuação do nº 2 as medidas já elaboradas no Ministério da Defesa e da Justiça (parece-me importante realçar que os Ministérios têm uma função somente executiva não podendo intervir em matéria que não foram previamente estipulada como suas).

Mais concretamente, pode-se dizer que o Ministro da Administração Interna, ao actuar sobre matérias que estão compreendidas no Decreto-Lei n.º 86-A/2011 de 12 de Julho, artigo 14º nº 1, e que estão mais especificas no Decreto -Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro artigo 2º alínea a), b) e c), está a promover a prossecução do Interesse Público, principio basilar da actuação da Administração Pública.  
 
 
Fontes:
Diogo Freitas do Amaral- Curso de direito administrativo- volume I
Jorge Miranda e Rui Medeiros- Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II
 
Bases legais
Constituição da República Portuguesa
Decreto-Lei n.º 86-A/2011 de 12 de Julho
Decreto -Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro
 
Marisa Gomes
Aluna nº 21935

                                                                                                                                            


 

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